15:03Prefeito de Barracão é condenado por impropidade administrativa

O Ministério Público do Paraná informa:

TJ-PR confirma condenação do prefeito e de outros envolvidos em atos de improbidade 

O Tribunal de Justiça do Paraná, através de sua Quinta Câmara Cível, confirmou por unanimidade nova condenação do atual prefeito de Barracão, Joarez Lima Henrichs, por atos de improbidade administrativa que favoreceram ilicitamente a ex-servidora municipal comissionada Ângela Maria Damiani Valduga e duas empresas em que a funcionária figurava como sócia, a Ângela Maria Damiani Valduga – FI e a Domingos Lisboa & Cia. Ltda. O TJ-PR determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos réus por 5 anos e multa, além da obrigação de ressarcirem integralmente ao erário os valores gastos irregularmente, com as devidas correções (INPC) – até 31 de agosto de 2008 o rombo somava R$ 192.548,23.

A decisão confirma, parcialmente, sentença anterior do Juízo em 1º Grau e atende a tese do Ministério Público do Paraná, autor da ação de improbidade. A Justiça reconheceu que o Município favorecia abertamente a ex-servidora e suas empresas, que eram contratadas pela prefeitura sem a devida licitação, diretamente, em afronta total aos princípios constitucionais da Administração Pública. Como destacam os desembargadores no acórdão: “Não existe nos autos a justificativa para a dispensa ocorrida. Pior, o que se apresenta é uma dispensa imotivada e a contratação direta de pessoa impedida de contratar com a Administração em razão de pertencer aos seus quadros funcionais”.

Conforme reconheceram os desembargadores, a Prefeitura de Barracão efetuou a contratação de Ângela Maria Valduga pelo período de 01/07/1987 a 31/12/2001, sendo que durante este mesmo período efetuou operações comerciais com as empresas que tinham a profissional em seus quadros societários. “De um lado uma servidora com nítido propósito de fraudar o procedimento licitatório vez que, ao mesmo tempo, estava na Municipalidade e nas Empresas contratantes e, do outro, o Chefe do Poder Executivo Municipal que agiu com conivência manifesta”, sublinharam.

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