18:33Ministério Público Federal pede remoção de rejeitos de carvão na área do reservatório da Usina de Mauá

A Procuradoria da República no Estado do Paraná informa:

MPF recomenda que CECS remova rejeitos de extração de carvão da área de influência do reservatório da UHE Mauá

O Ministério Público Federal (MPF) em Londrina expediu recomendação, nesta segunda-feira (9 de agosto) ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul (CECS) e às duas consorciadas (Copel e Eletrosul), para que sejam
totalmente removidos os rejeitos de extração de carvão da área de influência do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Mauá. O MPF também recomendou que sejam adotadas todas as medidas de segurança adequadas ao tratamento dos rejeitos removidos, licenciando-se área para recebê-los.

Para atender à recomedação, é necessário que seja revisto o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o CECS, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a empresa Klabin, em junho deste ano, que estabeleceu a implantação do Projeto de Recuperação Ambiental de antigas minas de carvão operadas por esta última empresa, no município de Telêmaco Borba-PR.

O MPF alega que este projeto contrariou disposições da Resolução CONAMA
nº 369/2006 e da Lei nº 12.305/2010 ao prever o alagamento dos depósitos
de rejeitos de mineração de carvão e a sua manutenção em área destinada à
preservação permanente do futuro reservatório artificial da UHE Mauá e
de seu entorno.

O MPF afirma ainda que a Licença de Instalação nº 6496, concedida ao
Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, não tratou o problema dos rejeitos
de mineração e sua interação com o futuro reservatório da UHE Mauá.
Tanto é assim que parte das minas e da área de rejeitos encontra-se em
área a ser alagada pelo reservatório da usina, subdividindo-se em
área que permanecerá completamente imersa e outra localizada na zona
de flutuação do reservatório. Além disso, uma segunda parte das minas e
da área de rejeitos encontra-se na Área de Preservação Permanente (APP)
que será formada a partir do reservatório artificial. Uma terceira
parte, contínua às duas primeiras, encontra-se fora da área de
alagamento e de APP, porém na área de influência direta do
empreendimento. De acordo com a recente Política Nacional de Resíduos
Sólidos, é proibido, como forma de destinação ou disposição final
desses resíduos/rejeitos, o lançamento em praias, no mar ou em quaisquer
corpos hídricos, nos exatos termos do art. 47, I, da Lei nº 12.305, de 2
de agosto de 2010.

Parecer – Peritos da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria
Geral da República emitiram o parecer técnico que concluiu pela
inadequação, em parte, das medidas propostas pelo consórcio,
aprovadas pelo IAP. O parecer conclui que é necessária a “relocação
total do volume de rejeito”, “antecedida de definição de um local
seguro” e, após isso, “a realização de obras de impermeabilização de
base, do transporte e espalhamento do rejeito, da cobertura impermeável,
de barreiras físicas e controle de acesso à área e de monitoramento
contínuo”.

Recomendações com teores semelhantes foram enviadas ao Instituto
Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Klabin e Departamento Nacional de
Produção Mineral.

O prazo para que a o consórcio e as consorciadas informem o MPF sobre o
atendimento da recomendação é de dez dias.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.