8:44TJ confirma interrogatório de Carli Filho na próxima terça-feira (10)

Do assessoria do advogado Elias Mattar Assad:

A escrivania da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, confirmou a realização da audiência de interrogatório do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para terça-feira (10/8/2010), às 13h30. Nesta audiência o acusado será indagado a respeito dos fatos a ele imputados de no dia 7 de maio de 2009, na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, quase esquina com a rua Paulo Gorski, em Curitiba, ter causado a morte de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20). O advogado Elias Mattar Assad que figura no processo como Assistente do Ministério Público representando a família de uma das vítimas fatais (Yared), declarou que o comparecimento do acusado é obrigatório e que, caso não compareça, o juiz poderá determinar a sua condução coercitiva. Assad declarou que de acordo com o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório o acusado será perguntado pelo Juiz sobre residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. Na segunda parte será o acusado indagado se é verdadeira a acusação que lhe é feita e caso responda que não, se tem algum motivo particular a que atribuí-la; se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; se tem conhecimento das provas já apuradas; se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; se estava de posse do veículo com o qual foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; sobre todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração e se tem algo mais a alegar em sua defesa. Encerrado o interrogatório o Juiz dará a palavra para acusação e defesa e decidirá se o acusado será julgado pelo tribunal do júri, caso entenda tratar-se de duplo homicício doloso eventual, ou pelo juiz singular caso reconheça ser um mero acidente de trânsito.

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