16:32Vereador de Londrina é afastado do cargo pela segunda vez por cobrança de propina

O Ministério Público do Paraná informa:

Vereador é afastado novamente acusado de ato de improbidade
MP-PR sustenta que Joel Garcia teria coagido taxistas da cidade a pagarem uma “taxa” para suposta regularização do serviço 

Nesta terça-feira, 3 de agosto, a Justiça determinou novamente o afastamento do cargo do vereador Joel Garcia, de Londrina. O Juízo da 7ª Vara Cível da comarca, atendeu solicitação do Ministério Público do Paraná, que apresentou ação civil pública contra o agente político por ato de improbidade administrativa. A Promotoria Especializada de Proteção ao Patrimônio Público e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO de Londrina sustentam que Garcia teria exigido propina de taxistas que trabalham na cidade para uma suposta regularização do serviço. Pela mesma prática, o vereador responde ainda a quatro ações penais por concussão, uma por peculato e outra por concussão eleitoral, sendo réu em outras quatro ações de improbidade administrativa. Um dos processos criminais rendeu a ele prisão temporária por quase dois meses.

O MP-PR relata que, em meados de 2009, o vereador e o advogado Ivo Marcos de Oliveira Tauil, também requerido na ação civil pública, teriam exigido o pagamento de R$ 1 mil de cada um dos 350 taxistas da cidade para a “contratação de uma assessoria para a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público”, afirmando que, caso não houvesse pagamento, “não seria possível a manutenção do serviço na forma existente, acenando com a possibilidade dos taxistas perderem seus ‘pontos’”. Assinam a ação os promotores de Justiça Renato de Lima Castro e Leila Schimiti Voltarelli, do Patrimônio Público, e Jorge Fernando Barreto da Costa, do GAECO. Além do afastamento liminar do vereador, já acatado pela Justiça, o Ministério Público requer no mérito do processo a condenação por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras.

Na ação, o MP-PR destaca:

“Não é crível que no Brasil do século XXI, ainda existam teses utilizando a vontade popular como escudo para a realização de atos criminosos ou atos de improbidade administrativa, praticados exatamente contra aqueles que conferiram, por sua vontade suprema, o direito de representá-los nos escalões superiores do Estado. Trata-se de sofisma a ser combatido com a vontade popular concretizada na Constituição de 1988, ou seja, nas normas-princípios que a inspiram. Comportamentos ímprobos gravíssimos por parte de agentes públicos ou a sua reiteração, justificam o antecipado afastamento do cargo, por respeito à ordem pública e em defesa dos fundamentais princípios que regem a Administração Pública”.

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