17:34Plauto Miró explica os bens de um centavo

Recebemos a seguinte “Nota de Esclarecimento” do deputado estadual Plauto Miró:

Referente à matéria veiculada pelo Jornal Gazeta do Povo, nesta terça-feira (27), que tem como título “Parlamentar declara trator por 1 centavo”, o deputado Plauto Miró Guimarães Filho esclarece que:

– a declaração de bens do parlamentar feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz exatamente os mesmos itens declarados à Receita Federal, em sua última declaração de Imposto de Renda.

– na declaração de Imposto de Renda alguns bens têm sua avaliação zerada por se tratarem de bens adquiridos para atividade rural e totalmente depreciados, uma medida legal e prevista pela própria Receita Federal. Neste caso, a legislação prevê que a compra de um bem rural deve ser declarada (item e valor) apenas no ano de aquisição
(Art. 62 do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999). A partir do segundo ano, o bem continua sendo declarado, mas com seu valor zerado por causa da depreciação, um incentivo fiscal que permite a recomposição de bens imobilizados, em função da perda de valor ocasionada pelo desgaste de uso, ação da natureza ou obsolescência.

– a divulgação do valor de 1 centavo divulgado no site do TSE ocorreu apenas para ajuste ao programa usado pelo Tribunal para a confecção da declaração dos candidatos. Como o programa não aceita o valor zerado – regra usada pela Receita Federal -, o parlamentar declarou o valor de 1 centavo apenas para que a declaração pudesse ser
emitida, cumprindo às regras eleitorais do país.

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