Recebemos do advogado Nivaldo Migliozzi a seguinte mensagem:
Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar. Depois do questionamento do Ministério Público Estadual de Minas Gerais que culminou na decisão do Superior Tribunal de Justiça que empresa de economia mista (BHTRANS) não pode aplicar multas de trânsito (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94584) e (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97435), chegou à vez de Curitiba entrar na polêmica. Um Juiz aposentado impetrou mandado de Segurança contra URBS, no último dia 25 de junho, na Vara da Fazenda Pública da Capital, alegando as mesmas razões, ou seja, “de que por se tratar de empresa de economia mista, não tem poder de Polícia e nem de aplicar sanções, eis que tal poder é indelegável e privativo das pessoas políticas, que não é o caso da URBS, pessoa jurídica de Direito Privado”. Vale ressaltar que foi um cidadão, de forma isolada. Quando o Ministério Público Estadual do Paraná fará o mesmo questionamento para beneficiar toda a sociedade?