11:54Do boné!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.
 Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do
Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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