20:43Ministério Público aguarda revisão da decisão do ministro Dias Toffoli

O Ministério Público do Paraná informa:
 
O Ministério Público do Estado do Paraná não concordou com a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que genericamente determinou a suspensão do trâmite de todos os feitos criminais relacionados a desvios de verbas com a utilização de “servidores fantasmas” da Assembléia Legislativa do Paraná ocorridos entre 1994 e 2010, bem como, por reconhecer incompetente o Juízo Criminal Estadual, determinou a soltura dos acusados que estavam presos preventivamente em decorrência de dois processos criminais.
 
Em razão disso, no dia 25 de junho de 2010 o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, encampando o entendimento do Ministério Público do Paraná na questão, apresentou os argumentos ao ministro Dias Toffolli, requerendo a reconsideração de sua decisão liminar. No mesmo pedido, desde que mantida a liminar, o procurador-geral da República já formalizou o recurso de Agravo Regimental requerendo a submissão do caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.
 
Assim, tanto o Ministério Público do Paraná, quanto o Ministério Público Federal, aguardam que seja brevemente revista a questão pelo próprio ministro Dias Toffolli à luz dos argumentos apresentados, reafirmando o entendimento de que as atuais investigações tratam de ilícitos não conexos, ou seja, envolvem fatos e autores diferentes daqueles relacionados ao denominado “esquema gafanhoto”.

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