16:56MP se mobiliza para continuar no controle externo da atividade policial

O Ministério Público do Paraná informa:

Ministério Público brasileiro alerta sobre projeto que tira da instituição o controle externo sobre a atividade policial
No Paraná, atribuição fica a cargo do GAECO, que de 2009 até junho deste ano ajuizou ações penais contra 147 policiais envolvidos com a criminalidade 

A sociedade brasileira corre o risco de ver o controle externo da atividade policial, ou seja, o poder de coibir a ação dos policiais que cometem crimes, sair das mãos do Ministério Público. Isto porque foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Nacional o Projeto de Emenda Constitucional nº 381/09 (PEC), que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia, composto em sua grande maioria por policiais, e acaba com o controle externo pelos integrantes do MP brasileiro. Neste sentido, a instituição tem procurado se organizar em todo o País para sensibilizar a classe política e a sociedade sobre o retrocesso que esta ação pode trazer. Na avaliação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o texto da PEC demonstra uma finalidade claramente corporativa, em detrimento do interesse maior, que é, justamente, o da defesa da população contra a ação dos “maus policiais”. Nesta semana o tema estará na pauta de reunião do CNPG na Paraíba (dia 24 e 25 de junho).

Na avaliação da coordenadora do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial do CNPG, promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, do MP de Goiás, o controle externo existe para garantir que todos os crimes que envolvem a participação de integrantes da Polícia sejam apurados, e assim combater a impunidade de policiais infratores, bem como também para fortalecer as instituições policiais em relação à dita “banda podre”. Ela salienta a preocupação com o fato de a proposta prever um Conselho Nacional de Polícia composto por 10 delegados entre 17 integrantes, o que sinaliza para o caráter classista do órgão. “A sociedade precisa ser esclarecida sobre isso, pois essa PEC não atende às demandas da população”, diz Alice.

A promotora destaca ainda que, ao tratar deste assunto, o constituinte de 1988 escolheu o MP para exercer o controle externo das polícias porque as investigações policiais e os inquéritos são feitos para subsidiar a atuação do Ministério Público, enquanto titular exclusivo da ação penal pública. “Boa parte da sociedade não sabe, mas é o Ministério Público o responsável por propor as denúncias que vão virar processos contra todos os que cometem crimes. Por isso a atribuição do controle externo não pode ser de responsabilidade de um Conselho da Polícia. Não haveria isenção”, afirma.

O presidente do CNPG e procurador-geral do MP-PR, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, adianta que, no encontro do conselho, será apresentado um diagnóstico elaborado sobre o controle externo no País. Também serão apresentadas propostas para uniformizar a atuação institucional. “A PEC vem na contramão do que está sendo discutido nacionalmente, que é justamente conseguir tornar mais efetivo o controle externo da atividade policial pelos integrantes do Ministério Público. É de interesse da sociedade e, acredito, da própria polícia, manter a corporação livre dos policiais que se atuam a favor, e não contra, a criminalidade”, diz Olympio. No ano passado, buscando a unificação do tratamento do tema nos MPs, o CNPG lançou o Manual de Controle Externo da Atividade Policial.

GAECOs – No Ministério Público do Paraná, o controle externo da atividade policial é coordenado pelo Centro de Apoio Operacional dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. O coordenador do CAOP dos GAECOs, procurador de Justiça Leonir Batisti – que vai participar da discussão do tema no CNPG na Paraíba – explica que a ação do MP se dá em duas frentes principais: na investigação e persecução dos crimes cometidos por policiais e no acompanhamento do trabalho da polícia.

No primeiro caso, a atuação é feita diretamente pelo GAECO quando as notícias de crime com participação de policiais ocorrem em cidades onde há unidades do Grupo, que hoje está regionalizado por todo Paraná, com sedes em Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guaíra e Guarapuava. Nas demais cidades, isso é realizado pelo promotor de Justiça local com atribuição na área criminal, com o suporte e participação dos GAECOs. De 2009 até junho deste ano, foram ajuizadas pelo Grupo ações penais contra 147 policiais envolvidos com práticas criminosas. A outra situação, de acompanhamento do trabalho da polícia, tem sido conduzida através de visitas dos promotores às delegacias e unidades da PM. Esses encontros visam à aproximação do Ministério Público com as Polícias, Civil e Militar, para contribuir com o aperfeiçoamento dos serviços policiais. Nos últimos meses, foram 50 visitas em todo estado.

Quanto à PEC, Batisti é enfático: “A Proposta não representa nada de positivo e desmonta todo um sistema lógico que prevê o trabalho integrado da Polícia com o Ministério Público, já que o promotor é o destinatário do trabalho policial, como titular exclusivo da ação penal”. “Além disso, vai na contramão do que é praticado nos demais países democráticos, que procuram manter sempre o controle policial independente. Assim, em vez de aprimorar a ferramenta de controle de que já dispomos, através do Ministério Público, a  PEC acaba com isso”, diz. O procurador ilustra a situação com o exemplo de Londrina: segundo Batisti, antes da instalação do GAECO, em 2004, não mais que dois processos referentes a crimes atribuídos a policiais haviam sido propostos no Juízo local. Com o Grupo, em apenas 10 meses, cerca de 26 policiais comprovadamente envolvidos com a criminalidade foram processados judicialmente – alguns inclusive afastados da Polícia.

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