9:16Negócios em famílias

Do jornal Gazeta do Povo, em reportagem de Karlos Kohlbach, Katia Brembatti, James Alberti e Gabriel Tabatcheik
http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/diariossecretos/

Licitações unem famílias Justus e Curi

Dois filhos do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Nelson Justus (DEM), e um irmão do primeiro-secretário da Casa, Alexandre Curi (PMDB), são associados de uma bolsa de licitações que atua em 20 prefeituras do Paraná e movimentou ao menos R$ 40 milhões na organização de pregões eletrônicos para a compra de produtos nos últimos dois anos. Nelson Cordeiro Justus (filho do presidente da Assembleia) era, até abril, o presidente da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL). Renato Cordeiro Justus, outro filho de Nelson Justus, foi presidente do conselho fiscal da BLL até a mesma data. E Rodrigo Maranhão Khury (irmão do deputado Alexandre Curi) ocupava o cargo de vice-presidente do conselho fiscal da Bolsa. Os três também são sócios na corretora Pregnet, que opera representando empresários em licitações on-line que podem ser realizadas na BLL, juntamente com outros concorrentes.

Serviço cobrado
Não é feito nenhum tipo de licitação para contratar a BLL. Como a bolsa não cobra nada das prefeituras para organizar e realizar os pregões eletrônicos, basta que seja assinado entre as partes um termo de acordo. Isso não significa trabalho de graça. Empresas que vencem licitações para vender às prefeituras pagam um porcentual do valor do contrato firmado para a BLL.
Se o produto comprado tiver preço superior a R$ 40 mil, a bolsa cobra R$ 600 do empresário que ganhou a disputa e vai vender para a prefeitura. Se o valor for menor que R$ 40 mil, o pagamento deve ser de 1,5% do montante negociado. A cobrança é fracionada: em muitas compras, os produtos são divididos em lotes e a taxa é cobrada em cada arremate. Assim, em único pregão realizado neste ano no ambiente da BLL para a compra de material de expediente para uma prefeitura, a bolsa ganhou o direito de arrecadar cerca de R$ 100 mil.
Dentre as diversas bolsas que prestam serviço para prefeituras no Paraná – tais como o sistema de compras do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), – a BLL é a única que utiliza o modelo de cobrança por porcentual negociado.
A legislação que determina as regras do pregão eletrônico estabelece que a bolsa deve ser uma associação sem fins lucrativos e que pode arrecadar apenas o suficiente para a manutenção dos serviços.
O Cidade Compras, mantido pela Confederação Nacional dos Municípios, e a plataforma da Caixa não cobram taxa alguma. O Comprasnet, para aquisições do governo federal, e o E-compras, da prefeitura de Curitiba, também não. O sistema do Banco do Brasil, o mais usado no país, cobra R$ 279 de taxa anual única de empresas que queiram vender pelo sistema.
Já a Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM-Net), controlada pela BM&F Bovespa e que presta serviço a aproximadamente 90 prefeituras no Paraná, cobra R$ 242 anualmente de cada empresa que pretende vender para o poder público. A BBM-Net arrecadou com taxas no ano passado, em todo o Brasil, R$ 105 mil – praticamente o mesmo valor que a BLL obteve em único leilão.
Novo mercado
A realização de pregões eletrônicos é um filão de mercado, aberto e em expansão. Recomendações de vários Tribunais de Contas do país forçaram prefeituras a informatizar o sistema de compras. Sem dominar a tecnologia para isso, delegaram a função para bolsas administradas no setor privado. Um funcionário público, chamado de pregoeiro, continua à frente do processo, mas a organização do ambiente eletrônico em que empresas dão lances de preço passa às mãos da iniciativa privada.
A BLL atua justamente nesse nicho de mercado. Ela realiza pregões eletrônicos em pelo menos 20 prefeituras do Paraná, entre elas três de grande porte: Ponta Grossa, Cascavel e Guarapuava. Também são clientes da Bolsa 26 cidades de Rondônia, uma do Mato Grosso (Cuiabá) e uma em Santa Catarina (Itapoá, cidade vizinha de Guaratuba).
Criada no final de 2008, a BLL conquistou o primeiro cliente em janeiro de 2009: a prefeitura de Contenda, comandada por Hélio Boçoen (DEM), do mesmo partido de Nelson Justus. Há ainda contratos firmados com administradores municipais que, de alguma forma, tiveram relações com Justus. A prefeita de Guaratuba, Evani Justus, que é do PSDB, assinou um contrato com a BLL de seus sobrinhos. Também fecharam acordo com a bolsa os ex-deputados e atuais prefeitos de Cascavel e Guarapuava, Edgar Bueno (PDT) e Luiz Fernando Ribas Carli (PP).
Há também um outro nome ligado à Assembleia que aparece na composição da BLL. Ademar Nitshcke Júnior, filho da advogada Celina Galeb Nitschke, constava como administrador da BLL. Nitshcke Júnior já foi contratado do gabinete da presidência da Assembleia, do qual foi exonerado em fevereiro de 2009. Celina foi contratada em fevereiro de 2009 no gabinete da presidência.
Em 14 de abril – portanto depois do início da série Diários Secretos, divulgada pela Gazeta do Povo e pela RPC sobre desmandos e irregularidades na Assembleia Legislativa – sem qualquer previsão no estatuto, foi alterada a composição do quadro da BLL. Os sobrenomes Justus, Khury e Nitschke sumiram do comando da Bolsa. Mauricio Bonatto Guimarães assumiu a presidência da BLL.

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Pregnet dava lances em leilões da BBL
Antes de novembro de 2008, os negócios dos parentes dos deputados Nelson Justus e Alexandre Curi se concentravam no atendimento a empresas, intermediando vendas de produtos para prefeituras em licitações on-line. O grupo atuava principalmente na corretora Pregnet. A corretora, como as demais nove que operam no Paraná, representa empresas interessadas em negociar com o poder público. Esses fornecedores contratam a corretora, mediante pagamento de um porcentual do valor negociado, que normalmente varia de 1% a 2% da venda realizada. A corretora se encarrega de comunicar sobre os editais de licitação e de manter operadores no momento do pregão eletrônico, apresentando os lances. A Pregnet opera dentro da BLL e chega a representar mais de um fornecedor na mesma licitação. Em algumas situações, a própria corretora se candidatou em pregões como fornecedora de produtos.

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Bolsa BLL e corretora Pregnet atuam em vácuo jurídico
O professor Fernando Vernalha Guimarães, doutor em Direito Público e estudioso da legislação sobre licitações, afirma que o sistema de pregão eletrônico está amparado na lei. Mas, por ser uma modalidade relativamente nova de compras públicas, ainda não teve todos os aspectos envolvidos regulamentados pela norma jurídica. Nesse vácuo legal estão justamente duas situações encontradas na bolsa BLL e na corretora Pregnet: a cobrança de taxas por parte das bolsas de licitações e eventuais conflitos de interesses entre pessoas que atuam na coordenação dos pregões mas também agem na qualidade de corretores como representantes de interesses de empresas que disputam a concorrência.
“A regulamentação, neste caso, é um aspecto de enorme importância, pois o funcionamento de uma bolsa de mercadorias não é algo que se concilie bem com o processo de licitação, envolvido em diversas restrições”, afirma Guimarães. Ele afirma que é preciso definir, dentre outras situações, a remuneração da bolsa; os custos incidentes sobre a participação de interessados (ou sobre a contratação em si); as exigências legais para a atuação dos corretores; e os critérios de seleção de uma bolsa para esta atuação.
A atuação da família Justus é ampla no ramo das licitações. Os filhos do presidente da Assembleia montaram três associações: além da bolsa que oferece o ambiente eletrônico para a realização de pregões e da corretora que representa fornecedores nesses leilões, Nelson e Renato Cordeiro Justus são sócios em uma empresa de material de escritório que já vendeu produtos para prefeituras participando de pregões dentro da BLL .
Para ele, sem essa regulamentação não é adequado que as administrações se utilizem desse modelo de concorrência. “Até porque, em se tratando de licitação pública, a ausência de disciplina específica não significa a viabilidade jurídica de fazê-la.”
Sem se deter a um caso específico, Guimarães destaca que os princípios da moralidade e da isonomia podem recomendar que se crie um impedimento a que pessoas que atuam na coordenação de bolsas possam também agir na qualidade de corretores. “Lembro, como exemplo, que a Lei 8.666 [das Licitações] – que tem aplicação subsidiária ao pregão, impõe o impedimento à participação na disputa de servidor, dirigente, órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
Quanto ao preço cobrado pelas bolsas em relação aos interessados, o projeto para a modificação da Lei de Licitações e da Lei do Pregão (já aprovado na Câmara e que se encontra no Senado) traz uma previsão específica que limita a cobrança ao custo de reprodução gráfica do edital de licitação e às despesas de informática com o pregão eletrônico. Ou seja, não poderia haver taxas porcentuais sobre as vendas – como no caso da BLL.
A participação das bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da licitação é admitida pela Lei 10.520/2002. Mas, no entendimento de Guimarães, a prefeitura que quisesse delegar o serviço deveria regulamentar o procedimento. Para ele, o uso de bolsas de mercadorias para licitações públicas deve ser acompanhado de certa cautela. Em primeiro lugar, diz ele, devem ser observados os valores cobrados pelo uso do sistema já que o ônus será transferido para as propostas, onerando a contratação por parte do órgão público. “Isso gera um problema jurídico, porque a hipótese pode estar em conflito com a regra que veda o prévio recolhimento de taxas, salvo os referentes ao custo de reprodução gráfica do edital.”
Guimarães ainda salienta que outro aspecto a ser ponderado é a exigência de licitação pública para a escolha da bolsa que irá operar os pregões. Segundo ele, a legislação estabelece que, desde que haja alguma vantagem, mesmo que indireta, para quem contrata com o poder público, há a necessidade de licitação. Sendo assim, se uma entidade não cobra nada de um ente público, mas arrecada dinheiro com base nesse acordo firmado, deveria ser promovida uma disputa entre as interessadas em prestar o serviço.
Em Ponta Grossa, por exemplo, a Promotoria do Patrimônio Público abriu um procedimento investigatório preliminar para apurar os critérios de escolha que levaram a prefeitura da cidade a adotar o sistema da BLL. Não há nenhum órgão que regule o funcionamento das bolsas de licitações.

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Empresa é fornecedora do poder público
A atuação da família Justus é ampla no ramo das licitações. Os filhos do presidente da Assembleia montaram três associações: além da bolsa que oferece o ambiente eletrônico para a realização de pregões e da corretora que representa fornecedores nesses leilões, Nelson e Renato Cordeiro Justus são sócios em uma empresa de material de escritório que já vendeu produtos para prefeituras participando de pregões dentro da BLL (veja fac símile).
A Atlantis funciona em uma casa, sem qualquer identificação comercial, no bairro do Ahú, em Curitiba. No local também é o endereço da Acesso, empresa de recrutamento de estagiários, que também tem negócios com o poder público. O contrato social da Atlantis mostra que ela está apta a fornecer uma gama enorme de produtos: de materiais hospitalares a cargas de calcário.

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Filho de Justus diz que tudo que a BLL faz é legal
Presidente da BLL até abril, Nelson Cordeiro Justus defendeu, em entrevista à Gazeta do Povo, o sistema de cobrança implantado pela bolsa de licitações alegando que é o mais vantajoso. Segundo Cordeiro Justus, o sistema onera apenas quem ganha a disputa de preço, sem representar gastos para quem apenas participa – o que levaria a uma maior participação e mais concorrência.
Ele assegura que o valor cobrado é apenas o suficiente para cobrir a manutenção do serviço e que, à medida que mais prefeituras passem a utilizar o sistema, a intenção é reduzi-lo. Advogado por profissão, Nelson Cordeiro Justus avalia que a cobrança está amparada em lei e cita decisões favoráveis de Tribunais de Contas. Para ele, a cobrança de taxas de todos os participantes de um pregão eletrônico (e não apenas do vencedor) é que seria uma medida restritiva, que dificultaria o acesso de fornecedores às licitações públicas.
Nelson Cordeiro Justus concordou em apresentar suas justificativas apenas por escrito. Foram enviadas perguntas, por e-mail, e as respostas também foram apresentadas por meio eletrônico à reportagem.
Ele explicou ainda que administrou a Bolsa em razão de fazer parte da corretora Pregnet, que foi uma das fundadoras da BLL (hoje, a Pregnet é uma corretora associada). E salienta que a lei do pregão eletrônico não possui qualquer restrição aos sócios de corretoras gerenciarem também as bolsas. “Ademais, a administração da bolsa compete ao Conselho de Administração, não estando centrada em uma pessoa física, mas sim em um colegiado”, acrescenta.
Sobre a sistemática que envolve a opção pela BLL por órgãos públicos, Nelson destaca que a prefeitura tem o direito e “deve pautar sua escolha em razão do princípio da eficiência e da economicidade”. Questionado se a condição de filho do presidente da Assembleia Legislativa auxilia o processo de adesão das prefeituras ao sistema da BLL, ele responde com um categórico “certamente que não”. E alegou que, se ajudasse em algo, a bolsa não teria boa parte dos mais importantes acordos fechados fora do Paraná. “Os trabalhos da BLL não possuem qualquer ligação com a Assembleia. Nunca os funcionários da BLL solicitaram qualquer interferência política – sendo tal fato notório por todos municípios que conhecem o trabalho da BLL”, respondeu.
Nelson Cordeiro Justus disse ainda que a base política de deu pai e de Alexandre Curi é de mais de 120 municípios – e que nem todos utilizam os serviços da BLL, bem como alguns que não estão na base firmaram sua adesão. “Em razão de pedidos dos funcionários da BLL, argumentando que o meu parentesco e minha relação com políticos prejudicava a expansão no Paraná, resolvi me afastar da presidência do Conselho de Administração da BLL, não fazendo parte do Conselho da Bolsa”, declarou.
Ele ainda afirmou que, de acordo com o entendimento de vários Tribunais de Contas, não há a necessidade de licitação para a escolha da bolsa de pregão eletrônico por parte de órgãos públicos. “A título de exemplo, nenhum órgão público do Brasil jamais realizou licitação para os serviços prestados pelas plataformas eletrônicas. Ou seja, se esse entendimento de licitação estivesse correto, milhares de órgãos públicos estariam em situação irregular.”
Nelson Cordeiro Justus declarou ainda que não é verdade que a BLL arrecadou R$ 100 mil em apenas um pregão e que, se a bolsa cobrasse o mesmo que outras plataformas, na base de taxas para todos os fornecedores, teria arrecadado R$ 2 milhões por ano – “valor quatro vezes superior ao arrecadado no exercício de 2009 na BLL”. Por fim, ele não faz nenhum juízo sobre o acordo fechado com a prefeitura de Guaratuba, administrada por sua tia. Questionado sobre como avaliava o caso, respondeu: “Da mesma forma como qualquer outro município”.
Já Ademar Nitschke Júnior informou à reportagem que teve uma participação mínima na composição da BLL e que apenas prestou consultoria jurídica na constituição da Bolsa e deu algumas orientações. Professor universitário, ele é especialista em Direito Empresarial e disse que aproveitou a mudança recente na composição administrativa para deixar a BLL. Nitschke Junior confirmou que foi funcionário da presidência da Assembleia, por aproximadamente dois anos, na condição de assistente parlamentar jurídico e que indicou o pai para ser diretor superintendente da Bolsa.
O deputado Nelson Justus, por meio da diretoria de comunicação da Assembleia, informou que não ter qualquer ingerência sobre os negócios particulares dos filhos. Alexandre Curi disse, também por meio de sua assessoria, que não tem nenhuma relação com o negócios administrados pelo irmão.
Em resposta por escrito à reportagem, o atual presidente da BLL, Maurício Bonatto Guimarães informou que está na Bolsa desde abril de 2010. Disse que a associação opta por cobrar porcentual de valor negociado das empresas fornecedoras por uma “questão de mercado”. “Muitos órgãos compradores rejeitam a ideia de pagar taxas de cadastramento, treinamento de pessoal, cursos, fidelidade bancária, cobrança prévia dos licitantes interessados”, declarou.
Em razão de ser permitida a cobrança para custear os recursos com tecnologia da informação, argumenta o atual presidente, a BLL optou pelo modelo que onera somente o vencedor. “Assim, quem paga pelo sistema não são todos os contribuintes, mas somente aquele que usufruiu do sistema.” Ele ainda argumenta que forma de cobrança não é nova, uma vez que é utilizada em leilões da Companhia Nacional de Abastecimento e nas custas da Justiça Federal, dentre outros.
Guimarães afirmou ainda que o valor cobrado é restrito para cobrir a manutenção. “Caso o valor extrapole as despesas de manutenção, a BLL tem obrigação estatutária de reduzir o valor da taxa”, diz. Assim como Nelson Cordeiro Justus, o atual presidente defendeu que, sem cobrança prévia, há aumento da participação de fornecedores nas licitações. (KB)

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Prefeituras justificam escolha pela agilidade e para fazer “teste”
A prefeitura de Guaratuba informou que escolheu a BLL em razão de ela ter um sistema que garante mais agilidade na realização dos pregões eletrônicos. O município, segundo a prefeitura, continua usando os serviços da plataforma do Banco do Brasil. Por meio da BLL, Guaratuba realizou três pregões, totalizando R$ 360 mil em compras.
A prefeitura de Cascavel informou à reportagem que realizou pregões pela BLL somente de junho a novembro de 2009, para testar o sistema oferecido pela Bolsa. No período, foram realizados 56 pregões, que totalizam R$ 2,7 milhões. Atualmente opera apenas com a BBM-Net.
A prefeitura de Contenda declara que tem acordo firmado com a BLL desde o início de 2009 e que aderiu ao sistema em razão da “tecnologia, assistência, integração com bancos de dados e dos resultados apresentados. Nenhum dos outros sistemas de pregão eletrônico possui integração com bancos de dados da prefeitura”. Os pregões realizados pelo sistema anterior não estariam apresentando bons resultados, de acordo com a prefeitura.
A prefeitura de Ponta Grossa informou que está em vigor um contrato, em caráter experimental, e que ainda opera com outro sistema, em paralelo. Nesse período estariam sendo observados dados relativos ao desempenho de cada um, verificando qual deles apresenta mais agilidade, menor margem de erro, etc, e que até o momento não foi registrada nenhuma reclamação sobre o uso da plataforma. (KB)

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