8:47O conselheiro e o problema do leite nas despesas com saúde

Sobre a questão da inclusão do programa “Leite das Crianças” nas despesas do governo do Paraná com Saúde, recebemos a seguinte mensagem do conselheiro Fernando Augusto Guimarães, do Tribunal de Contas do Paraná, enviada em forma de comentário:

Esse é um problema sério. Um dos pontos em que os vários entes públicos se apegam para justificar seus gastos mínimos com saúde é a falta de regulamentação da Emenda Constitucional 29. Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar que trata de apontar quais os gastos podem e os que não podem ser consdierados como gastos mínimos em saúde pública. Em realidade, em parte os poderes públicos têm razão, já que a morosidade legislativa do Congresso tem gerado esse tipo de anormalidade; mas, por outro lado, contém uma certa dose de liberalidade auto-concedida pelos gestores, que se acham imunes pela falta de regulamentação, gerando algumas distorções. O próprio TCE tem considerado algumas despesas inseridas em zonas cinzentas, como gastos de saúde, pela falta de regulamentação. E isso é na quase totalidade dos Estados brasileiros. Mesmo assim, o Ministério da Saúde e alguns técnicos dos TCE’s, há algum tempo, já firmaram entendimentos administrativos em conjunto, gerando ato regulamentar ado Ministério da Saúde, restringindo essa auto-liberalidade administrativa. Tanto que se formos consultar as bases do Ministério da Saúde, os índices não conferem com os apresentados pelos Estados e com os considerados pelos Tribunais de Contas. Na prestação de contas de 2009 trataremos desse assunto, de uma forma didática, para esclarecimento da sociedade, sem prejuízo de um debate aberto com os setores organizados.
Hoje, por exemplo, iremos nos reunir com os Conselhos Estaduais, dentre os quais o da Saúde. Esse tema certamente será tratado.

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