18:25Ministério Público entra na Justiça para garantir aula aos alunos de Prudentópolis

O Ministério Público do Paraná informa:

MP-PR peticiona na Justiça para que Município garanta aulas e transporte de estudantes
Decisão política da Prefeitura penaliza 2.170 alunos das escolas rurais por irregularidades em licitação para transporte realizada pelo Município 

Os 2.170 alunos das escolas rurais municipais de Prudentópolis, na região de Guarapuava, estão sem aula desde quarta-feira, 28 de abril, por tempo indeterminado. A ordem partiu do prefeito Gilvan Pizzano Agibert, via decreto municipal, e veio como “resposta” a decisão judicial que anulou a última licitação para contratação de transporte escolar realizada pela Prefeitura, motivada por ação civil pública do Ministério Público, que detectou irregularidades no processo licitatório. Nesta segunda-feira, 3 de maio, a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público da comarca peticionou para que o Município retome as aulas e providencie, em caráter emergencial, transporte de qualidade para os estudantes. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Eduardo Cambi.

Na decisão judicial, proferida em 14 de abril, o Juízo de Prudentópolis deliberou, liminarmente, pela nulidade da licitação e realização de outra, na modalidade de concorrência, em 90 dias. Para garantir que os alunos não fossem prejudicados, foi liberada a contratação emergencial de empresas para que os estudantes não ficassem desassistidos. “O Município não pode suspender serviços essenciais, como a educação”, afirma o promotor de Justiça. “Essa determinação do prefeito é arbitrária, pois penaliza os alunos por um problema de gestão municipal”, diz.

Na última sexta-feira, 29 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por decisão do desembargador Marcos Moura, confirmou a decisão de primeiro grau, considerando nulo o processo licitatório. Porém, em caráter provisório, determinou a possibilidade da empresa Transportes Transjaciaba LTDA, requerida pelo Ministério Público na ação, participar da contratação emergencial, desde que todas as falhas de segurança no serviço apontas no processo pelo MP-PR fossem sanadas.

Pregão – Em 7 de abril, a Promotoria de Justiça apresentou ação civil pública contra o Município e seis empresas que prestavam serviço de transporte escolar na cidade. O Ministério Público sustentava que a modalidade de licitação escolhida para a contratação do serviço – pregão presencial – não seria a mais adequada para garantir a melhor gestão dos recursos públicos. O Juízo da comarca acatou os pedidos, e decretou a liminar que anulou a licitação, decisão essa, como visto, referendada pelo TJ-PR. A Promotoria apresentou ações contra a Prefeitura e as empresas Ski Transportes e Serviços Ltda, Transportes Transjaciaba Ltda, Makohin & Barabach Me, José Grabove, Christo & Thomaz Transportes Ltda e Yakotur Transportes Ltda. Somados, os contratos firmados pelo Município com as empresas oneravam os cofres públicos em R$ 2.799.713,40.

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