14:29Vereador que é secretário municipal só pode receber um salário

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

STF confirma entendimento do TCE sobre acúmulo de salário de vereador e secretário municipal
Para ministros do Supremo Tribunal Federal, vereador que assumir secretaria municipal terá de optar por um dos vencimentos. Decisão em relação a ex-vereador de Bituruna, que mantém posição tomada pelo Tribunal de Contas do Paraná em 2002, determina devolução dos valores recebidos a mais

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, em decisão proferida na última terça-feira (27 de abril), que o ex-vereador paranaense Ivanir Antônio Marcon não poderia receber, ao mesmo tempo, os salários provenientes dos cargos de vereador e de secretário municipal de Bituruna (Sul do Paraná). Com a decisão, o STF mantém o entendimento aprovado em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em outubro de 2002. Na época, Marcon foi condenado pelo TCE a restituir, integralmente, aos cofres do Município a remuneração corrigida decorrente do cargo de secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Um mandado de segurança do vereador contra a decisão do TCE foi julgado em 2004 pelo Tribunal de Justiça do Paraná, com decisão favorável a ele. O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Gabriel Guy Léger considerou, na época, que “a decisão judicial invade a esfera da competência jurisdicional atribuída pela Constituição Federal às Cortes de Contas” e defendeu a interposição de recurso contra o mandado.

O Recurso Extraordinário 497554, interposto pelo Estado do Paraná e pelo Ministério Público paranaense, foi acolhido na íntegra, por unanimidade do colegiado do Supremo. A devolução dos valores atualizados por Ivanir Marcon foi mantida.

         Constituição

         No entendimento do relator, ministro Enrique Ricardo Lewandowski, mesmo que exista lei orgânica municipal que admita o acúmulo das duas funções, o que vale de fato é a correspondência com a Constituição Federal. O artigo 29 da Carta Magna determina que o município terá lei orgânica promulgada atendendo aos princípios da CF. No artigo 56, inciso I, o texto constitucional admite que parlamentares ocupem cargos no Executivo, mas ressalta que eles devem optar pela remuneração que será mantida. “A decisão do STF confirma o acerto da Resolução nº 7882/2002, do TCE”, comenta o procurador Léger.

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