15:49Ministério Público recorre de decisão que limitou acesso a dados dos funcionários da Assembleia Legislativa

O Ministério Público do Paraná informa:

O Ministério Público do Paraná, por meio do Setor de Recursos Cíveis, interpôs nesta segunda-feira (3) recurso (embargos de declaração) contra a liminar obtida pelo SINDILEGIS – ­ Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no mandado de segurança nº 672.643-6, que trata do fornecimento de informações funcionais e financeiras dos servidores da Assembleia Legislativa ao Ministério Público.

O Sindicato queria barrar o acesso do MP aos dados dos servidores, pedindo no mandado de segurança que uma decisão judicial impedisse que o presidente da Assembleia fornecesse tais informações, que haviam sido solicitadas pelo MP-PR. Na decisão, proferida pelo desembargador relator Ivan Bortoleto, o Judiciário deferiu em parte o pedido do Sindicato e permitiu o acesso do Ministério Público apenas aos documentos relativos aos servidores citados na portaria do inquérito civil nº 001/2010, que trata da investigação sobre contratações feitas pelo gabinete da Presidência da Assembleia.

            O procurador de Justiça Arion Rolim Pereira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e do Setor de Recursos Cíveis do MP-PR, explica que, neste momento, o Ministério Público ingressou com embargos de declaração, para que o desembargador que concedeu a liminar esclareça alguns pontos de sua decisão e que, ele próprio, considerando os argumentos do MP-PR, tenha a oportunidade de rever seu posicionamento. Caso isso não ocorra, o Ministério Público deverá interpor novo recurso, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

            Nos embargos declaratórios, o MP-PR sustenta, em resumo, que o SINDILEGIS não demonstrou sua legitimidade como entidade de classe, para que pudesse representar efetivamente os interesses dos servidores (não foram juntados os estatutos da entidade; não há clareza quanto à regularidade do órgão sindical; e não há informação quanto ao âmbito da representatividade, ou seja, se representa os concursados, os comissionados etc). Nesse item, o MP-PR ressalta que sequer a atual presidente do Sindicato, Diva Scaramella Ogibowski, conforme declarações prestadas à Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, em depoimento colhido em 29 de abril, soube evidenciar a efetiva representatividade do SINDILEGIS. Nos embargos, o MP-PR também atesta que os nomes citados na portaria que deu início às investigações são apenas exemplificativos da ocorrência, em tese, de fatos ilegais relacionados à Assembleia, tais como “atos de investidura com violação às normas constitucionais, uso de servidores para atendimento de interesses pessoais, tais como sustentação política, servidores públicos que não prestam serviços ao poder público, embora recebam remuneração; e utilização de nomes de pessoas para desvio de verbas públicas”, sendo que relacionadas a pelo menos uma destas situações estariam as pessoas relacionadas. Ou seja, a indicação das pessoas na portaria não sugere que a investigação fique nelas concentrada, até porque centra-se na apuração dos fatos, não simplesmente na investigação de pessoas.

            Caso o desembargador mantenha seu entendimento, o MP-PR alega que tem de ficar claro que a decisão refere-se apenas à solicitação de informações feita em ofício específico, expedido dentro do inquérito civil nº 01/2010, e que não pode ser estendida a outras investigações do MP-PR em relação à Assembleia.

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