19:52Por que prenderam os “laranjas”?

A pedido do blog, um conceituado advogado de Curitiba fez uma análise jurídica dos acontecimentos de hoje. Por motivos óbvios, seu nome foi preservado. Segue o texto, para o debate democrático:

A prisão temporária tem, no Direito Penal, a função de evitar que suspeitos, denunciados ou réus, de algum modo atrapalhem ou dificultem as investigações, bem como, eventualmente, ocultem ou adulterem material de provas.
A verificação desses eventos são requisitos para justificativa da decretação da prisão temporária ou até mesmo de prisão preventiva.

No caso da Operação Ectoplasma I, nenhum dos supostos laranjas (família de agricultores) teria condições ou mesmo o poder de interferir nas investigações, seja pressionando testemunhas ou desaparecendo com provas documentais ou de qualquer outra natureza.

As declarações do procurador Batisti, que justificou a prisão dos agricultores porque “não colaboraram, pois quando foram interrogados, se recusaram a falar” reveste-se de flagrante ilegalidade. Primeiro porque não falar é um direito constitucional que todo cidadão tem, uma vez que é assegurado a qualquer acusado não produzir provas contra si mesmo. Portanto, se os laranjas optaram por não falar, estão exercendo um direito constitucional que lhe assiste. Segundo, porque não falar, além de ser direito deles, não representa obstar o andamento da investigação. A lei (e jurisprudência) é clara ao definir que criar dificuldades ao deslinde de um processo investigatório requer um comportamento ativo como: agir para evitar que alguém fale caso assim deseje, extraviar ou destruir documentos, fotos, imagens que possam ser provas, etc.

Por certo nenhum dos agricultores agiu ativamente para obstaculizar o processo de investigação. Assim, a prisão dos mesmos é arbitrária, uma verdadeira violência. Não se pode prender, sob a pretensão de forçar a confissão. A prisão deles, sob esta alegação ou tentativa, configura-se quase que com uma tortura, mediante sequestro. Ao finalizar a nota oficial publicada no início da tarde, o próprio Ministério Público demonstra que pretende fazer da prisão dos laranjas, um exemplo/estímulo para que outros possam se atemorizar e possam “espontâneamente” comparecer para prestar declarações ou mesmo fazer delações.

Se realmente os agricultores não agiram ativamente em desproveito das investigações, a prisão deles perverte e fere de morte o estado democrático de direito e, de certa forma, se reedita o que Rui Barbosa descreveu como a “execrável justiça das ruas”.

Outro ponto que deve ser questionado é se os agricultores tiveram, ou não, o mesmo tratamento dado a Abib Miguel, ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná.  Bibinho saiu de casa com liberdade de movimento, sem algemas, e sentado no banco traseiro de uma camionete sem caracterização policial. Parecia estar saindo para um passeio com amigos. Tomara que os agricultores, pelo menos, tenham sido conduzidos da mesma maneira “cordial”.

Também há que se ressaltar que, igualmente ao ex-diretor, o próprio presidente da Assembleia, deputado Nelson Justus, não tem facilitado as investigações. Pelo mesmo argumento que justificou a prisão dos agricultores, poder-se-ia requerrer a prisão do presidente. O que muda no caso do presidente é que o foro onde deve ser requerida prisão é o Superior Tribunal de Justiça.

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