15:33Pegaram um “graúdo” no Amazonas

Do site Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br):

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, ontem (6), instaurar processo  administrativo disciplinar contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infrações disciplinares.

Sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE-AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho.

O desembargador Moutinho é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.

Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do corregedor nacional
de Justiça, ministro Gilson Dipp, que relatou as sindicâncias contra o
desembargador. “A gravidade das infrações funcionais supostamente
praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento”, destacou o ministro
em seu voto.

Com a decisão, Moutinho ficará afastado de suas funções tanto no
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), quanto no TRE-AM.

No caso envolvendo o prefeito de Manaus Amazonino Mendes, tramitava um
mandado de segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão
tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres
do Nascimento. A magistrada determinou a cassação do registro de
candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos,
além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar
posse como prefeito.

De acordo com o relatório de sindicância, a ação “recebeu tramitação
mais célere do que a convencional”. Além disso, a juíza Maria Eunice
foi afastada pelo desembargador Moutinho da presidência do processo
eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de
segurança.

Ademais, a apresentação da prestação de contas de Amazonino e sua
diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM.

Coincidentemente, o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente
para a vaga do vice-prefeito eleito.

No ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a
presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta
do Município de Manaus, fato este, que segundo o voto, “demonstra a
troca de favores”.

O CNJ apura ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um
deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do
TRE-AM e o governador do estado Eduardo Braga, o qual nomeou o filho
do desembargador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado.

“O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência
judicial”, ressaltou Dipp em seu
voto, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE-AM.

O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro
em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça
Comum. (Sindicâncias nºs 200910000016959 e
200910000016832).

Ex-corregedor do TJ do Amazonas também foi posto fora

O ex-corregedor geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas
(TJ-AM), desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, também tinha sido
aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço.

A decisão foi tomada no dia 23 de fevereiro deste ano, por
unanimidade, pelo plenário do CNJ. Na ocasião, o relator do processo,
conselheiro Walter Nunes, levou mais de três horas lendo o voto de 113
páginas, que determinou a pena máxima administrativa ao ex-corregedor.

A posição da OAB

O presidente nacional da OAB, o paraense Ophir Cavalcante, saudou a
decisão de afastamento do desembargador Ari Moutinho da Costa. “Fiquei
estarrecido diante do relato feito pelo ministro Gilson Dipp – relator
do caso -, da postura do presidente do TRE. É daqueles casos típicos
em que o presidente de um tribunal faz do Poder Judiciário seu
verdadeiro reinado”, afirmou Ophir ao participar da sessão plenária do
CNJ.

Para Ophir, “as condutas do desembargador indicam que ele se sentia
dono do tribunal, tendo agido com o coração na hora de influenciar na
contratação de seus filhos, e não com base na postura que se espera de
um magistrado”.

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