10:37TC não vê

Do jornal Gazeta do Povo, em reportagem de Guilherme Voitch: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/diariossecretos/

Um tribunal de olhos vendados
Em três anos de fiscalização, TC encontrou uma única irregularidade na Assembleia: o nome do deputado Nelson Justus havia sido grafado de forma errada

O Tribunal de Contas do Estado (TC), responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro público pelos órgãos estaduais e municipais do Paraná, aprovou por unanimidade e sem restrições as últimas três prestações de contas da Assembleia Legislativa, referentes aos anos de 2006, 2007 e 2008 (as contas de 2009 ainda não foram julgadas pelo TC).

Foi nesse período que integrantes da Assembleia praticaram uma série de irregularidades no uso do dinheiro do Legislativo paranaense, conforme vêm mostrando a Gazeta do Povo e a RPC TV há quase três semanas.

Durante os três anos julgados pelo TC, chama a atenção o acórdão das contas da Assembleia de 2008, votado em julho do ano passado pelos conselheiros do Tribunal de Contas. O TC decidiu declarar a regularidade das contas da Assembleia, sem nenhuma restrição a aspectos tributários, administrativos ou gerenciais. Mas o relatório fez um único questionamento. Pede que seja retificado o nome do presidente da Assembleia, “uma vez que restou consignado seu nome como ‘Nelson Cordeiro Justus’ ao invés de ‘Nelson Justus’”.

O documento é assinado pelo presidente do TC, Hermas Brandão, ex-deputado estadual que foi presidente da própria Assembleia entre 2001 e 2006. O julgamento das contas de 2008 do Legislativo teve como base um processo de instrução conduzido pelo analista de controle do TC Joacir Gerlado Vieira de Lima – indicado pelo Tribunal de Contas para integrar a comissão de sindicância interna da Assembleia aberta para apurar as denúncias da Gazeta do Povo e da RPC TV. O diretor de Contas Estaduais do TC, Mauro Munhoz, é outro integrante do órgão na sindicância.

Na série de reportagens Diários Secretos foi revelado que a Assembleia pagou salários acima do máximo previsto por lei a 73 funcionários da Casa – num montante total de R$ 59,6 milhões, no período entre janeiro de 2004 e março de 2009.

Além disso, a Gazeta do Povo e a RPC TV ainda mostraram a falta de transparência da Assembleia: 56,7% das decisões da Casa entre janeiro de 2006 e março de 2009 foram publicadas em diários oficiais avulsos, sem numeração, dificultando o controle público sobre os atos do Legislativo. No total, durante esse período, há 2.178 atos secretos na Assembleia. Dentre outras suspeitas, a reportagem também descobriu a existência de departamentos da Assembleia com excesso de servidores e nomeações retroativas de servidores.

Todos essas possíveis irregularidades contábeis e administrativas, em tese, teriam de ser observadas pelo TC – que, além da atribuição de fiscalizar a aplicação do dinheiro público, também costuma recomendar aos órgãos que fiscaliza a adoção de boas práticas de administração pública e de controle interno.

Procurado pela reportagem, o TC apenas emitiu uma nota. Informou que sua atribuição legal no que diz respeito ao pagamento de salários limita-se a verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere a gastos com pessoal (a lei estabelece limites de pagamentos com folha salarial em relação à receita total).

“O Tribunal verifica, por exemplo, os relatórios de gestão orçamentária e fiscal, processos de licitação e aquisições de bens. No aspecto específico de gestão de pessoal, cabe ao TC, por determinação constitucional, verificar os limites de gastos com o pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”

A nota não explica, porém, se não há nenhum tipo de controle da parte do TC sobre o pagamento de salários acima do teto, excesso de servidores em determinados departamentos, ausência de publicação de atos oficiais.

Em relação às denúncias relativas à Asssmbleia, o TC informou estar colaborando com a comissão de sindicância e que fará a apuração de qualquer denúncia sobre o caso, “desde que fundamentada”, que venha a ser apresentada à sua corregedoria-geral.

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