17:49Terceirização de serviço de saúde pode ter rendido desfalque de R$ 1,5 milhão em Santa Terezinha de Itaipu

O Ministério Público do Paraná informa:

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Foz do Iguaçu ingressou nesta segunda-feira, 29 de março, com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Prefeita de Santa Terezinha de Itaipu, Ana Maria Carlessi, e o IBRASC – Instituto Brasileiro de Santa Catarina. Segundo apurado pelo Ministério Público, no início de 2009, o Município celebrou termo de parceria com a entidade para desempenho de diversas ações na área de saúde. O que se verificou, porém, foi a terceirização de serviços, com a contratação de pessoal para funções que se constituem em atividades-fim do Poder Público, ou seja, que deveriam ser desempenhadas por servidores devidamente concursados. O contrato irregular teria resultado em um desfalque de R$ 1.506.101,12 aos cofres municipais.

Também figuraram como requeridos na ação o diretor de Saúde de Santa Terezinha de Itaipu à época dos fatos, Jorge Soares Ferreira, e o conselheiro presidente que representou o instituto no contrato, José Carlos Jobim. Dentre as demais sanções cabíveis na condenação por ato de improbidade administrativa, o MP-PR busca o ressarcimento ao erário do valor gasto indevidamente pelo Município com o IBRASC. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça José Carlos Faria de C. Vellozo.

Como resume a Promotoria:

“Ora, a parceria firmada entre o Município de Santa Terezinha de Itaipu, representada pela requerida ANA MARIA CARLESSI, que foi provocada pelo requerido JORGE SOARES FERREIRA, e a empresa ré IBRASC, representada pelo requerido JOSÉ CARLOS JOBIM, na verdade, não passou de contratação ilegal, pela Administração Pública Municipal, de serviços terceirizados de mão de obra, a violar a regra constitucional de obrigatoriedade de seleção de servidores públicos através da realização de concurso público.

(…)

Em sendo assim, o ajuste feito entre o Município de Santa Terezinha de Itaipu e o IBRASC não passou de um contrato de terceirização de mão de obra, e jamais de um legítimo Termo de Parceria, porquanto além de não ter havido prévia consulta ao Conselho Municipal de Políticas Públicas, também não restou configurada qualquer das hipóteses do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.790/99, que prevê as formas de colaboração da OSCIP com o Poder Público.”

Além do ressarcimento dos valores pagos indevidamente, em caso de condenação por improbidade, os acusados podem sofrer sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

 

 

 

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