17:39Prefeito de Ivatuba perde mandato na Justiça

O Ministério Público do Paraná informa:

Acolhendo, por unanimidade, pedido do Ministério Público do Paraná feito em embargos de declaração (nº 123719- 4/03), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou a perda do mandato do prefeito de Ivatuba, Vanderlei Oliveira Santini. A condenação se deu em função de fatos ocorridos em 2002, quando o prefeito, por meio de uma terceira pessoa, teria oferecido R$ 30 mil a um vereador da oposição, para que se afastasse do cargo, com a finalidade de evitar denúncias sobre irregularidades supostamente cometidas na gestão municipal. O acórdão foi publicado no último dia 3. Decisão anterior do TJ-PR, publicada em outubro de 2009 (acórdão nº 25386), já havia confirmado sentença da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, condenado o prefeito e o radialista Miguel Barboza do Nascimento, pela prática de corrupção ativa. O primeiro recebeu pena de 2 anos e 9 meses, e o segundo, de 2 anos de reclusão; que foram transformadas em prestação de serviços à comunidade. A perda do mandato, no entanto, não havia sido aplicada, motivo pelo qual o MP-PR pediu novo pronunciamento do Judiciário sobre a questão. No voto proferido no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo MP-PR, o desembargador relator, Noeval de Quadros, afirmou: “Existe um nexo entre a conduta do réu, que era prefeito, e a tentativa de corromper o vereador. Não agiu ele com a probidade que seria de se exigir do mandatário do voto popular. E não há, hoje no Brasil, delito que mais cause indignação do que o da corrupção de políticos, que lançam mão de todos os meios para permanecer no poder. (…) Não há dúvida que o ato de corrupção ativa, praticado pelo prefeito, com o intuito de quebrar a harmonia entre os poderes, eliminando a crítica que porventura poderia lhe fazer o vereador adversário, foi realizado prevalecendo-se de sua condição política e constituiu uma afronta aos postulados que a Administração Pública impunha ao réu, tornando incompatível a sua permanência no mandato popular, que teria de estar fundado na estrita observância desses deveres. A decretação da perda do mandato eletivo, portanto, é medida que se impõe pois a natureza e a gravidade do crime praticado por Vanderlei Oliveira Santini são incompatíveis com a moralidade que se há de exigir do Chefe de um dos poderes do Estado”. O prefeito pode recorrer da decisão.

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