Do jeito que veio:
A Justiça proibiu a greve da Guarda Municipal, que havia sido anunciada pelo Sismuc para ter início na segunda-feira (22). Em seu despacho, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, considerou o serviço essencial e determinou a manutenção integral das atividades de todos os guardas municipais. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil ao Sismuc e autorizou o desconto de salários e vantagens funcionais relativos aos dias em que houver paralisação.