4:35Carli Filho poderá ser intimado para interrogatório

Recebemos a seguinte “nota para a imprensa” do escritório do advogado Elias Mattar Assad:
O Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Dr. Daniel R. Surdi de Avelar, despachou o processo em que figura como acusado o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, com as seguintes deliberações:
I- Designou audiência para o dia 4 de março, 13h30, para audição das testemunhas Bruno Hilani, Eduardo Hilani, Franciele Souza e Yuri Cunha, residentes em Curitiba, as quais deverão ser intimadas pelo Oficial de Justiça;
II- Quanto a testemunhas da defesa que serão ouvidas em outras cidades brasileiras o mesmo despacho judicial relacionou como restantes: 1. Paulo Zorelo (São Paulo- SP) 2. Odair Garcia de Freitas (Campo Grande-MS) 3. Hallen Féres (São Paulo-SP) 4. Sérgio Miranda (São Paulo- SP) 5. Eduardo Cukierman (São Paulo-SP) 6. Marcelo Mussi (São Paulo-SP) 7. Bernardo Carli (Guarapuava-PR) 8. Flávio Monteiro (Florianópolis-SC) 9. Julli Ravache (Joinville SC) e 10. Sojane Esteves (Cuiabá-MT);
Não há informação no processo de que o ex-deputado Ribas Carli comparecerá na nova audiência, nem ficou explicitado no mesmo despacho se o Juiz pretende interrogar o acusado ou ao menos convocá-lo a se fazer presente para fins de direito. O advogado Elias Mattar Assad, que representa a Família Yared na Assistência do MP, comentou que apenas uma das 14 testemunhas de defesa consta como presencial. Trata-se de Yuri Cunha, residente em Curitiba, já ouvido na fase policial onde apenas confirma o que as demais testemunhas e perícias já pacificaram quanto aos fatos.
Com relação ao não comparecimento em juízo de Carli Filho, Assad declarou que está encaminhando, nesta sexta-feira, uma petição no sentido de intimar o acusado pessoalmente a comparecer na audiência para ser qualificado e interrogado. Entende Assad que o comparecimento é obrigatório mesmo para o acusado declarar pessoalmente que se reserva ao direito de permanecer calado (ou que nada lembra). Ainda, nesse mesmo ato o juiz é obrigado a indagar ao réu se ele tem algo mais a alegar ou provar em sua defesa (além do que o advogado fala em suas petições – princípio da autodefesa – art. 186, inc. VIII, do Código de Processo Penal. O não cumprimento desta formalidade poderá no futuro anular o processo. Para o sistema processual penal brasileiro, ou o acusado está presente e comparece ao ato de seu interrogatório ou está ausente e é declarada sua revelia. Não existe meio termo como está se delineando no caso do ex-deputado, arrematou o advogado da família Yared.

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