15:27As escutas telefônicas e o projeto de Fruet

Do jeito que veio:

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou nesta quarta-feira o substitutivo apresentado pelo deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) aos projetos de lei que tratam da interceptação e das escutas telefônicas. O texto, que agora segue para votação em plenário, busca aperfeiçoar a atual Lei das Escutas (Lei 9.296/1996), considerada muito flexível no que diz respeito à garantia constitucional do sigilo das comunicações.

O objetivo é garantir o direito dos cidadãos ao sigilo e tornar mais rigorosa a punição para abusos na utilização de escutas como instrumento de investigação. Entre outras mudanças, a proposta aumenta a duração das escutas autorizadas e amplia as penas para quem descumprir a lei, especialmente se for servidor público ou político.
O substitutivo aprovado manteve, segundo Fruet, a “espinha dorsal” do relatório da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, mas ainda necessita de ajustes, uma vez que há divergências importantes em relação a alguns pontos, cujo debate será aprofundado até a conclusão da tramitação na Câmara.

O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) elogiou a profundidade da análise feita por Fruet ao relatar o projeto, e destacou que o relatório, mesmo sendo ainda objeto de questionamentos, principalmente por parte do governo, será uma importante contribuição para o debate sobre o tema, que ainda vai a plenário.

É possível que o substitutivo seja apreciado em conjunto com dois projetos sobre o tema (PL 4036 e PL 3272) enviados ao Congresso pelo governo, e que estão sendo analisados em Comissão Especial.  Para Fruet, o importante é assegurar a investigação e garantir que não haja desvios. “Mas é ilusão imaginar que isso irá impedir o mercado paralelo de escutas ilegais”, ressalta.

O deputado também lembra que os projetos aos quais apresentou substitutivo não tratam do papel da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da discussão sobre se pode ou não realizar escutas. “O assunto é relevante porque, conforme perícia enviada pelo Exército para a CPI das Escutas, a Abin dispõe de equipamento de escuta. E tão ou mais grave que o mercado paralelo é a utilização indevida de escuta por parte de agentes de Estado”, afirma o deputado.

Mudanças

As principais alterações propostas por Gustavo Fruet são:

– Fixa em até 10 dias o prazo para início da interceptação, após a decisão judicial

– Aumenta de 15 para 30 dias a duração da interceptação, podendo ser prorrogada para até 180 dias.

– Estabelece a previsão de infração funcional do juiz que autoriza a quebra de sigilo sem a respectiva fundamentação para cada terminal a ser interceptado. O objetivo é evitar autorizações judiciais com fundamentação genérica englobando vários terminais.
 
– Acaba com a autorização judicial de ofício – o juiz apenas deverá atender aos pedidos de autoridade policial ou representante do Ministério Público, uma vez que não cabe a ele investigar e produzir provas.

– Em caráter emergencial, o juiz poderá autorizar a escuta liminarmente

– Garante a participação do Ministério Público em todos os pedidos de interceptação de comunicação

 – O critério de escolha dos crimse que podem ensejar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas foi modificado em relação à legislação atual, que admite o procedimento excepcional a todos os crimes puníveis com reclusão. Propõe-se uma lista exaustiva de crimes, nos moldes das legislações modernas, que admitem a investigação por esses meios.
 
– Admite a eliminação de trechos não relevantes para a investigação, mas impõe a cautela do requerimento da defesa e da oitiva do Órgão Ministerial, e da apreciação do juiz.

– Obriga as companhias telefônicas a criar órgão interno responsável pelo cumprimento de ordens judiciais de interceptação e escuta telefônica.

– Aumenta a pena para a interceptação de comunicação telefônica, informática ou telemática, ou quebra de segredo de justiça não autorizados judicialmente para dois a seis anos de reclusão (atualmente a pena é de dois a quatro anos). No caso de agentes públicos e políticos, a pena pode chegar a oito anos, mais multa.

– Tipifica como falta grave administrativa o descumprimento da lei por servidor público, podendo o mesmo sofrer sanções que vão da advertência até a demissão a bem do serviço público.

– Caso a interceptação revele indícios de crime diverso daquele para o qual foi dada a autorização, a autoridade deverá remeter ao Ministério Público os documentos necessários para as providências cabíveis.

– Estabelece que constitui garantia constitucional do acusado a defesa técnica. Nesse sentido, deve ser inviolável a comunicação entre investigado/réu e seu advogado, quando este atua nessa condição. Tais conversas podem vir a ser interceptadas caso o advogado entre em contato com seu cliente pelo telefone “grampeado”. O que a lei deve vedar é o uso desses diálogos como prova.

– Impõe o uso de equipamentos especializados em interceptação, levando em conta que, conforme apurado pela CPI, uma das razões da banalização das escutas telefônicas decorre da utilização de equipamentos rudimentares para gravação dos áudios interceptados.
 
– Todas as autorizações judiciais de interceptação das comunicações deverão ser armazenadas em meio tecnológico padronizado, seguro e auditável para ser fiscalizado pelo Ministério Público. No mesmo arquivo ficarão as listagens emitidas semestralmente pelas concessionárias de telefonia com os números dos telefones objeto de autorização de escuta. Cópias dessas listagens deverão ser encaminhadas, a cada seis meses, ao Conselho Nacional de Justiça e a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, sob pena de multa.
 
– A cada seis meses será realizada auditoria dos sistemas utilizados nas interceptações, com a presença da OAB, Ministério Público ou qualquer outro interessado que se manifeste no prazo.

– As operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear o funcionamento de todo celular que seja objeto de perda, furto ou roubo. Prestar serviços sem o equivalente cadastro do identificador único do aparelho sujeita as operadoras ao pagamento de multa.

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