Do site RPC, em reportagem de Gladson Angeli:
A desembargadora Regina Afonso Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), rejeitou, na terça-feira (1º), o recurso que pedia a manutenção da prorrogação do contrato entre a empresa Consilux e a Urbanização de Curitiba S.A (Urbs), empresa responsável pelo gerenciamento do trânsito na capital. Com a decisão, a Urbs deverá desligar os radares em toda cidade. O TJ-PR já havia concedido uma liminar, no dia 3 de novembro, suspendendo a prorrogação do contrato entre Urbs e Consilux, assinada em abril. A Urbs, então, entrou com um recurso de embargo de declaração contra a liminar e manteve os radares ligados, aguardando o julgamento final do processo. Agora, com a decisão da 4ª Cârama, a Urbs fica obrigada a desligar os radares assim que for notificada do despacho. A desembargadora fixou multa diária de 10 mil em caso de descumprimento. Ainda conforme a decisão, se o descumprimento for reiterado, os dirigentes da empresa poderão responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, a serem apurados pelo Ministério Público. A Urbs informou que ainda não foi notificada da decisão.
Briga judicial
A Consilux opera os radares em Curitiba há 11 anos, desde 1998. Passou por um novo processo licitatório em 2004. Depois disso, a prefeitura prorrogou sucessivamente o contrato por meio de aditivos. O problema é que a legislação brasileira prevê a extensão por no máximo 60 meses.
O Ministério Público aponta ilegalidades no último aditivo do contrato, feito em abril, que prorrogou a vigência do serviço por mais um ano. A Urbs afirma que prorrogou o contrato porque se tratava de uma situação “excepcional”, mas os promotores dizem que a situação de excepcionalidade não teria sido comprovada.