16:37Juíza determina que URBS notifique multas de trânsito com Aviso de Recebimento

O Ministério Público do Paraná informa:

A juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública proposta contra a Urbs – empresa responsável pelo gerenciamento do trânsito na capital – para obrigá-la a fazer as notificações sobre multas de trânsito através de carta com aviso de recebimento (AR). Pela decisão da magistrada, informada oficialmente ontem ao MP-PR, a Urbs deverá passar a realizar as notificações de autuação e de imposição de penalidades por via postal sempre com Aviso de Recebimento, ou por outro meio admitido em lei que assegure a efetiva ciência do ato ao infrator, sob pena de multa equivalente a cem reais, a cada autuação ou notificação encaminhada sem o correspondente AR, imposta à pessoa física do Presidente da empresa.

A ação do MP-PR foi proposta a fim de garantir aos motoristas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na Constituição Federal como base do Estado Democrático de Direito, garantindo que haja ciência inequívoca da pessoa autuada quanto à autuação e à imposição da penalidade. Atualmente a Urbs notifica os proprietários de veículos por AR quando estabelece prazo para apresentação de recurso. No entanto, quando o motorista não apresenta o recurso até a data limite, a segunda notificação, que avisa sobre a aplicação da penalidade, é feita por meio de carta simples e através da publicação dos nomes dos supostos infratores no Diário Oficial do Município. Segundo o Ministério Público, esses meios não substituem a necessidade da notificação por AR, que seria a forma mais eficaz para a ciência dos fatos pelo motorista.

            Para o MP-PR, as situações de multas aplicadas sem que houvesse a comunicação pelo correio com AR caracterizam-se como direito individual e devem ser decididas em procedimentos administrativos ou em ações judiciais a serem ajuizadas pelos interessados, em cada caso concreto. A tese do Ministério Público foi acolhida pela juíza Luciane Pereira Ramos, ao lembrar que a Constituição Federal assegura os princípios da ampla defesa e do contraditório, que no caso só poderão ser respeitados se houver a ciência inequívoca do interessado.        

 

A juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública proposta contra a Urbs – empresa responsável pelo gerenciamento do trânsito na capital – para obrigá-la a fazer as notificações sobre multas de trânsito através de carta com aviso de recebimento (AR). Pela decisão da magistrada, informada oficialmente ontem ao MP-PR, a Urbs deverá passar a realizar as notificações de autuação e de imposição de penalidades por via postal sempre com Aviso de Recebimento, ou por outro meio admitido em lei que assegure a efetiva ciência do ato ao infrator, sob pena de multa equivalente a cem reais, a cada autuação ou notificação encaminhada sem o correspondente AR, imposta à pessoa física do Presidente da empresa.

A ação do MP-PR foi proposta a fim de garantir aos motoristas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na Constituição Federal como base do Estado Democrático de Direito, garantindo que haja ciência inequívoca da pessoa autuada quanto à autuação e à imposição da penalidade. Atualmente a Urbs notifica os proprietários de veículos por AR quando estabelece prazo para apresentação de recurso. No entanto, quando o motorista não apresenta o recurso até a data limite, a segunda notificação, que avisa sobre a aplicação da penalidade, é feita por meio de carta simples e através da publicação dos nomes dos supostos infratores no Diário Oficial do Município. Segundo o Ministério Público, esses meios não substituem a necessidade da notificação por AR, que seria a forma mais eficaz para a ciência dos fatos pelo motorista.

            Para o MP-PR, as situações de multas aplicadas sem que houvesse a comunicação pelo correio com AR caracterizam-se como direito individual e devem ser decididas em procedimentos administrativos ou em ações judiciais a serem ajuizadas pelos interessados, em cada caso concreto. A tese do Ministério Público foi acolhida pela juíza Luciane Pereira Ramos, ao lembrar que a Constituição Federal assegura os princípios da ampla defesa e do contraditório, que no caso só poderão ser respeitados se houver a ciência inequívoca do interessado.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.