16:07A Coca-Cola informa: na calçada, pode!

Do JJ, em sua batalha sobre os carrinhos sem placa da Coca-Cola:

Sobre os carros elétricos, sem placa, da Coca-Cola. Encontrei esta nota, no Google:

A restrição de horário para circulação de caminhões em Curitiba, capital que é vista como modelo de planejamento urbano, começou nos anos 80 e foi ampliada em 1997, com a criação da Zona Central de Tráfego (ZCT), que inclui partes de bairros vizinhos ao centro da cidade.

Nessas áreas, caminhões com mais de sete metros de comprimento ou sete toneladas de peso não podem circular nos dias úteis das 8h30 às 19h30 e, nos sábados, até 14h30. A Diretran, diretoria de trânsito do município, analisa casos especiais e, em 2008, concedeu 1,2 mil liberações para caminhões de mudança e veículos usados em obras da prefeitura, entre outros.

A dificuldade para circular e estacionar caminhões nessas áreas levou a Spaipa, engarrafadora da Coca-Cola, a criar uma alternativa para atender clientes do centro de Curitiba. Primeiro a empresa começou a usar carrinhos manuais, mas em 2000 migrou para o ecocargo, carrinho elétrico com seis baterias que permite o deslocamento para a frente e para trás. “Resolvemos dois problemas, o de circulação e o ecológico”, diz Jarbas Machado Júnior, gerente de logística da Spaipa. O veículo pode ser recarregado em tomadas de 110 V e tem autonomia para até 30 km. Segundo a empresa, cada unidade trafega em média 10 km por dia.

A Spaipa conta com dois depósitos no centro de Curitiba para abastecer os 13 ecocargos que possui. Cada um é capaz de carregar até 140 dúzias de latas de bebidas ou 750 kg. Cada entregador vai ao depósito quatro vezes ao dia, para buscar mais refrigerantes. Os carrinhos podem trafegar tanto no asfalto como em calçadas, na hora da entrega. A velocidade média é de 5 km por hora, ou a mesma usada pelo condutor, que vai à frente do veículo, fazendo as manobras. O carrinho já foi exposto a outras engarrafadoras da Coca-Cola e também é usado pelos Correios em Curitiba.

Fonte: Valor Econômico | www.valoreconomico.com.br
COMENTÁRIO
Não se explica, nem se justifica, trafegar sobre as calçadas, que são dos pedestres. Muito menos na contra-mão, furando sinais e estacionando em fila dupla – e sem placa, o que significa impunidade, para crimes de trânsito aos quais estão sujeitos todos os outros cidadãos e empresas, com seus veículos, de transporte e de passeio.

Quem conferiu esta imunidade à Spaipa e à Coca-Cola?

Ou aos Correios?

Ou a estes caminhões de carga leve?
JJ

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