A ABCR informa:
A concessionária de rodovias Econorte acaba de obter liminar na Justiça Federal garantindo o direito ao reajuste médio de 1,5% nas tarifas de pedágio. A juíza substituta da 2ª Vara Federal, Danielle Perini Artifon, concedeu a tutela antecipada à Econorte, considerando inválida a negativa do reajuste pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER). As novas tarifas começam a ser praticadas a partir da zero hora do dia 02/12. A concessionária de rodovias Rodonorte também obteve liminar favorável da Justiça Federal para garantir seu direito ao reajuste médio de 1,5% nas tarifas de pedágio. A juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada e os novos valores serão praticados a partir da zero hora do dia 02/12 (meia-noite de hoje).