14:21Quilombo? Só em outros mundos

Numa canetada só, o presidente Luis Inácio Lula da Silva declarou territórios quilombolas os locais descritos abaixo. O advogado e professor universitário Claudio Henrique de Castro olhou tudo com lupa e pergunta: “O Paraná não teve quilombos?” Pelo jeito, tudo era miragem. Confiram:
Medida Provisória nº 471, de 20.11.2009 – Altera as Leis nos 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem
incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola São
José da Serra”, situado no Município de Valença, Estado do Rio de
Janeiro.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território
Quilombola de Jatobá”, situado nos Municípios de Sítio do Mato,
Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Conceição das Crioulas”, situado no Município de Salgueiro, Estado de
Pernambuco.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Comunidade São Miguel”, situado no Município de Restinga Seca, Estado
do Rio Grande do Sul.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Mocambo”, situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Mata
de São Benedito”, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do
Maranhão.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Lagoinha de Baixo”, situado no Município de Chapada dos Guimarães,
Estado de Mato Grosso.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Lagoa dos Campinhos”, situado nos Municípios de Amparo de São
Francisco e Telha, Estado de Sergipe.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Kalunga”, situado nos Municípios de Cavalcante, Terezina de Goiás e
Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território
Quilombola Jatobá”, situado no Município de Patu, Estado do Rio Grande
do Norte.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombolas
Furnas do Dionísio”, situado no Município de Bandeirantes, Estado de
Mato Grosso do Sul.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Furnas da Boa Sorte”, situado no Município de Corguinho, Estado de
Mato Grosso do Sul.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Comunidade Negra Colônia de São Miguel”, situado no Município de
Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Casca”, situado no Município de Mostardas, Estado do Rio Grande do
Sul.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Brotas”, situado no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Comunidade Aliança e Santa Joana”, situado nos Municípios de Cururupu
e Mirinzal, Estado do Maranhão.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Preto Forro”, situado no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de
Janeiro.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território
Comunidade Quilombo Cafundó”, situado no Município de Salto de
Pirapora, Estado de São Paulo.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombo
Mata Cavalo”, situado no Município de Nossa Senhora do Livramento,
Estado de Mato Grosso.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território
Quilombola Retiro”, situado no Município de Santa Leopoldina, Estado
do Espírito Santo.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse, para fins
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território
Quilombola Santa Maria dos Pretos”, situado no Município de Itapecuru
Mirim, Estado do Maranhão.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombo
Castainho”, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território da Comunidade
Remanescente de Quilombo do Povoado Tabacaria”, situado no Município
de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Comunidade Rincão dos Martimianos”, situado no Município de Restinga
Seca, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Santa Joana”, situado no Município de Codó, Estado do Maranhão.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Chácara do Buriti”, situado no Município de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território
Quilombola Nova Batalhinha”, situado no Município de Bom Jesus da
Lapa, Estado da Bahia.

Decreto de 20.11.2009 – Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola
Engenho Bonfim”, situado no Município de Areia, Estado da Paraíba.

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