11:48As multas da Urbs e a decisão do STJ

Mensagem enviada pelo advogado e professor de Direito Claudio Henrique de Castro:

A URBS não pode aplicar multas, pois o poder de polícia é indelegável. Esta tese defendemos desde que se iniciou o Estar em Curitiba e a recente e próspera indústria que fez escola na capital paranaense e se espalhou pelo Paraná afora como Zona Azul, Verde, etc. Atualmente os empregados da URBS aplicam toda e qualquer multa de trânsito em virtude de “convênio” feito com o Governo do Estado do Paraná. Todos sabem disto, mas a situação é a seguinte: pagar a multa é muito mais prático e barato do que contratar um advogado, ajuizar uma ação na Justiça e aguardar muitos anos até que se declare a nulidade. Resultado: segue o baile. Mas é bom ler a seguinte decisão do Superior
Tribunal de Justiça:
 
BHTrans não pode aplicar multa de trânsito

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94584)


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
O julgamento foi concluído hoje (10) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. “Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou no voto-vista.
Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para à sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito.

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