17:02Vanhoni, Almeida e o caminho de mais uma lei de incentivo à cultura

A Câmara Federal informa:

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na quarta-feira (4), a possibilidade de os contribuintes deduzirem do Imposto de Renda devido o valor das obras de arte e dos bens de valor histórico e cultural que forem doados a museus que fazem parte do Sistema Brasileiro de Museus.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) ao Projeto de Lei 2764/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), e limita o valor a ser deduzido com as obras de arte a 6% do imposto devido (somando-se também as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais).

O substitutivo acrescentou regras que não estavam previstas no texto original. Uma delas altera o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac, Lei 8.313/91) para permitir que pessoas físicas possam deduzir do imposto devido as doações e patrocínios efetuados no ano calendário até a data da entrega da declaração de rendimentos. Nesse caso, poderão ser deduzidos 80% das doações e 60% dos patrocínios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.