14:10STF indefere pedido de habeas corpus em favor de acusado do “Crime do Morro do Boi”

Do jeito que veio:

Apreciando pedido a respeito do fato conhecido nacionalmente como “Crime do Morro do Boi”, que vitimou Osíris Del Corso e Monik Pegorari de Lima, ocorrido em 31/01/2009, em Matinhos-PR, o Ministro Marco Aurélio (STF) que figura como relator do Habeas Corpus n° 100894, impetrado pela defesa em favor do acusado Juarez Ferreira Pinto, indeferiu a liminar e manteve a prisão. O pedido foi protocolado pela defesa de Juarez em 29/09/2009. No dia 7/10 a defesa juntou novos documentos e reiterou pedido de liminar. Em 28/10/2009 foi publicada, no site do STF, a denegação pelo Ministro Relator e a íntegra do despacho está para ser disponibilizada nas próximas horas. O habeas corpus seguirá para emissão de parecer da Procuradoria Geral da República e, em seguida, será julgado definitivamente pelo plenário do STF. O processo criminal principal que tramita pelo fórum de Matinhos-PR, já está com a sua instrução encerrada e em fase das últimas alegações do Ministério Público e Assistência. Em seguida, a defesa fará suas finais alegações e o processo seguirá para que o Juiz dê a senteça final. Segundo o advogado Elias Mattar Assad, que representa a vítima Monik Pegorari de Lima na Assistência do MP, a sentença definitiva do Juizo de Matinhos deverá sair no máximo em 45 dias.

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