15:58Ministérios Públicos recomendam que suplentes não assumam novas vagas nas Câmaras Municipais

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal informam:

MP-PR e MPF expedem recomendação conjunta sobre emenda que aumenta o número de vereadores 

 Os Ministérios Públicos Estadual e Federal, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, expediram no último dia 30 recomendação conjunta aos promotores eleitorais que atuam no Estado, relativa à Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. A emenda alterou o limite máximo de vereadores nas Câmaras Municipais, desvinculando-o da necessidade de proporcionalidade em relação à população de cada município. Além disso, estabeleceu a eficácia imediata do dispositivo, com expressa aplicação retroativa às eleições de 2008. Ou seja, previu o aumento no número de legisladores municipais já no curso da atual legislatura.

A recomendação do MP-PR e do MPF tem como base a posição do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema. Em resposta a uma consulta feita à Corte (nº 1.421/DF), os ministros do TSE, à unanimidade, entenderam que a data limite para a aplicação da emenda deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização de convenções partidárias, que se dá entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição. Assim, para as eleições municipais de 2008 a nova regra não poderia ser aplicada.

Citando situações que a redação da Emenda 58 infringiria, o MP-PR e a Procuradoria Regional Eleitoral orientam os promotores eleitorais a adotar, em suas respectivas comarcas, as medidas judiciais cabíveis. Elas incluem possível recurso contra a expedição de diploma aos suplentes que se tornem vereadores efetivos na atual legislatura; ação civil pública contra os que ilegalmente forem empossados diretamente pelas Câmaras Municipais; eventual inclusão dos partidos políticos do suplente empossado como requeridos na ação, em função da tese de que o mandato pertence ao partido; e recomendação às respectivas Câmaras Municipais e seus presidentes para que não deem posse originária e direta (sem prévia diplomação como vereador efetivo) aos suplentes, em vagas criadas na atual legislatura com base na EC 58/2009.

A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e pelo procurador regional eleitoral, Néviton de Oliveira Guedes.

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