18:12Justiça nega liminar contra a lei antifumo

Do jeito que veio:

O juiz de direito substituto Rodrigo Otávio do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu liminar ao mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) do Paraná que pedia a suspensão da aplicabilidade e da eficácia da lei municipal 13.254. Sancionada em agosto pelo prefeito Beto Richa, essa lei proíbe o fumo em qualquer ambiente fechado de uso coletivo a partir de 19 de novembro. “É uma vitória da saúde pública”, declarou o vice-prefeito e secretário municipal da Saúde, Luciano Ducci.

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