21:46Sem fumódromos!

 Da assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná:

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei n.º 243/08 que proíbe o uso do fumo, derivado ou não do tabaco em locais coletivos fechados, público ou privado em todo o Paraná. O projeto que recebeu 17 emendas ao longo de sua tramitação na Casa, desde o ano passado, teve a sua emenda mais polêmica rejeitada e, com isso, fica proibida a criação de ambientes específicos para fumantes, os chamados fumódromos.

A emenda n.º 7, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Júnior (PMDB) e que autorizava os fumódromos, foi votada em destaque. Ao todo 36 deputados votaram contra a emenda e outros dez a favor.

Outra emenda votada em destaque e que também foi rejeitada pelos deputados foi a de número 5. Trinta parlamentares votaram contra a emenda, 13 a favor e dois se abstiveram. Apresentada pela bancada do PT, a emenda 5 determinava que a denúncia feita à vigilância sanitária ou ao órgão de defesa do consumidor deveria ser verificada no local e depois confirmada, para evitar falsas acusações.

As demais emendas foram votadas em dois blocos, ambos aprovados. A mais polêmica delas, de autoria do deputado Ney Leprevost (PP), determina que fica proibido também fumar em veículos que estejam transportando crianças e/ou gestantes.

Histórico – A discussão sobre a restrição dos cigarros em ambientes fechados do Paraná teve início na Assembleia Legislativa, quando o deputado Reinhold Stephanes apresentou o primeiro projeto de lei, o nº 243/08. Na seqüência Luiz Cláudio Romanelli, também do PMDB, redigiu um texto ainda mais restritivo (projeto de lei nº. 388/08) e, em seguida, o deputado Antonio Belinati (PP) apresentou um texto bastante similar, o projeto de lei nº 147/09. Neste ano, o governo estadual encaminhou o projeto de lei nº 276/09 ainda mais radical, pois além de proibir estipula multa para quem descumprir a lei.

O projeto de lei foi votado em primeira discussão no dia 19 de agosto. Na segunda votação o projeto foi retirado ao receber 17 emendas de plenário que obrigaram o retorno à CCJ, para análise da constitucionalidade e a legalidade de cada uma delas.

Na CCJ, o deputado Reni Pereira (PSB) relatou a matéria e concedeu parecer contrário a seis delas, especialmente aquelas que prevêem a criação de áreas isoladas para fumantes. Assim, o deputado Reinhold Stephanes, um dos defensores dos chamados fumódromos, entrou com recurso para que as emendas pudessem ser novamente apreciadas.

O presidente da CCJ, Durval Amaral (DEM), indicou o deputado Artagão Junior (PMDB) para emitir novo relatório. Este parecer foi votado na última segunda-feira (14), durante reunião extraordinária da Comissão, quando foram aprovadas a constitucionalidade de duas emendas, entre elas a que autoriza a criação de áreas restritas para uso do cigarro.
Emendas Aditivas ao Substitutivo Geral
Emenda 1 – Os estabelecimentos que optarem pela permissão de consumo de cigarros em seus ambientes, solicitação para que conste em seu alvará de licença de funcionamento, autorização para funcionar como estabelecimento para fumantes.
Emenda 2 – O poder público disporá de receptores das partes não consumidas de cigarros, localizados em calçadas, a fim de evitar a contaminação das redes coletoras de águas pluviais.
Emenda 3 – Modifica o texto no artigo n.º 9, que passa a ser redigido: “esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data de sua publicação.
Emenda 4 – Acrescenta artigo que determina que o início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do estado, nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos pela lei, além da nocividade do fumo à saúde.
Emenda 5 – Modifica a redação do artigo 5º, que passa a ter a redação: o relato feito nos termos deste artigo deverá ser confirmado pelo órgão estadual competente para o procedimento sancionatório.
Emenda 6 – Modifica o artigo 7º, que passa a ter a redação: Considera-se infrator toda e qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que, de forma direta ou indireta, permita ou tolere o consumo de tabaco em desconformidade com esta lei.
Emenda 7 – adita-se artigo que determina que em recintos coletivos fechados fica facultada a criação de áreas para fumantes, devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
Emenda 8 – adita-se artigo que determina que ficam excluídas da proibição, determinada nesta lei, os ambientes ao ar livre, varandas, terraços e áreas abertas em pelo menos um de seus lados, cobertas ou não.
Emenda 9 – inclui artigo que determina que os agricultores que se comprometam mudar o cultivo de fumo por outra cultura de plantação terão prioridade ou preferência no atendimento dos programas da Secretaria de estado da Agricultura e do Abastecimento.
Emenda 10 – inclui artigo que determina que fica facultativo aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos privados disponibilizar ambientes exclusivo para fumantes, que obrigatoriamente seja aberto e totalmente isolados dos demais ambientes.
Emenda 11 – acresce um parágrafo no artigo 2.º com a redação: será cassada a eficácia da inscrição, junto ao cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos de idade.
Emenda 12 – acresce parágrafo no artigo 2.º com a redação: fica proibido também fumar em veículos que estejam transportando crianças e/ou gestantes.
Emenda 13 – inclui à lei artigo que determina que o estado deverá em todos os níveis de ensino, dar incentivo a ações educativas específicas que visem abordar os malefícios provenientes no tabagismo.
Emenda 14 – altera a redação do artigo 1.º que propõe que esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Emenda 15 – altera a redação do artigo 2.º que passa a ter a redação: fica proibido no Paraná, em ambientes e uso coletivo, públicos e privados, o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco que produza fumaça, e o uso de cigarro eletrônico.
Emenda 16 – altera a redação no artigo 5.º que passa a ter a redação: qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
Emenda 17 – proíbe o uso do cigarro eletrônico.

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