14:45Justiça do Trabalho garante feriado do dia 8 a trabalhadores de empresas públicas

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná  (SENGE-PR) informa:

A juíza Anelore Rothenberger Coelho, da 18.ª Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu liminar nesta sexta-feira (4) garantindo o direito dos trabalhadores da Copel, Emater, Sanepar, Cohapar, Ceasa, Claspar, Mineropar, Tecpar e Codapar ao feriado do próximo dia 8 em Curitiba, dia de Nossa Senhora da Luz do Pinhais.

A sentença atende ação civil pública com pedido de liminar movida pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) e por outros sindicatos — Sintec (técnicos industriais), Sindaspp (trabalhadores em contabilidade, perícias, assessoramento, serviços de informação, pesquisa e prestação de serviço), Sindenel (eletricitários) e Sintespar (técnicos em segurança do trabalho).
“Com a liminar, a Justiça do Trabalho obriga o governo do estado a respeitar o feriado de seus servidores. Uma decisão intempestiva não pode prevalecer sobre o bom senso e as leis do País. O poder do governo de legislar tem limites, que devem ser respeitados”, argumenta Ulisses Kaniak, diretor-secretário do Senge-PR.
O feriado dos servidores públicos estaduais foi suspenso, sem aviso prévio e na última hora, pelo governador Roberto Requião (PMDB), causando apreensão e transtornos a milhares de trabalhadores que já haviam planejado viagens ou passeios para o fim de semana prolongado. “É visível que o Estado age de forma ilegal e inconstitucional, uma vez que o trabalho dos engenheiros não tem caráter de serviço imprescindível”, argumenta a advogada Giani Amorin, assessora jurídica do Senge-PR e autora da ação.
“Nenhuma empresa pode exigir que seus trabalhadores trabalhem no dia 8, sob pena de inobservância dos feriados religiosos, o que é uma afronta à Constituição Federal. Acabar com nossos feriados religiosos, antes de intolerância às minorias, é intolerância ao desejo da maioria, autêntica cegueira aos costumes e sentimentos gerais de um povo, sujeito primordial na fundação de uma nação e de um Estado”, escrevem na petição as advogadas Maira Bianca Belém Tomasoni e Melina Aguiar Rosa, co-autoras da ação.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.