15:57Liminar do TCE interrompe licitação da Sanepar para cartão combustível

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa: 

O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Caio Nogueira Soares, deferiu liminar suspendendo o pregão presencial nº. 1227/09 da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A licitação foi aberta com o objetivo de selecionar a melhor proposta de preço entre empresas especializadas em sistemas de cartão combustível, utilizado para gerenciar o abastecimento da frota de veículos da Sanepar.

Uma das empresas interessadas, a Trivale Administração Ltda, ingressou com Representação da Lei nº, 8.666/93 (Processo 375631/09), por considerar irregular um dos itens do edital. O problema se refere à taxa de administração do serviço a ser contratado, que, segundo os termos do edital da Sanepar, não poderia ter valor negativo ou igual a zero.

         A Lei de Licitações prevê, no entanto, que essa exigência só é válida em relação ao preço global do objeto da licitação (art. 44, parágrafo 3º). Tal condição garante que as propostas de preço selecionadas sejam compatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado. Ela deve ser respeitada mesmo quando o ato convocatório da licitação não estabelece um limite mínimo de preço.

         Com base nesse trecho da legislação, o corregedor-geral do TCE entendeu que o item da licitação da Sanepar ameaça a seleção da proposta mais vantajosa ao órgão público. No despacho em que concedeu a liminar, Caio Soares explica que as ofertas com taxas de administração negativas ou de valor zero não violam a lei, uma vez que não caracterizam a inviabilidade da proposta.

         Em pregões na modalidade de menor preço, uma empresa interessada pode, na prática, listar uma série de gastos, operacionais, materiais, com pessoal e encargos sociais. A taxa de administração é apenas uma parte do preço global orçado. O próprio Tribunal de Contas de União (TCU) fundamenta, no Acórdão nº. 582/1996, que a viabilidade do valor previsto na taxa de administração, seja ele negativo ou igual a zero, deve ser analisada a partir de critérios objetivos, e não pré-fixada nos mesmos termos que a lei define para o valor do preço global.

         A decisão do corregedor-geral do TCE, recomendando que o Pregão da Sanepar seja suspenso, foi comunicada ao Pleno do TCE durante a sessão da última quinta-feira, dia 20 de agosto. A gerente da Unidade de Serviço de Aquisições e o diretor administrativo da Sanepar, além do pregoeiro responsável pela licitação, foram os três intimados a esclarecer o item apontado como irregular. O prazo é de 15 dias após a publicação do Despacho nº. 1545/09, e não pode ser prorrogado.

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