Seguem todas as resssalvas e recomendações do TC relacionadas na apreciação das contas do Governo Requião relativas ao ano de 2008, que foram aprovadas hoje:
1. As divergências detectadas na conciliação entre os valores previstos e os executados no Balanço Geral do Estado e as informações prestadas pelas empresas estatais.
2. A inexistência de inventário atualizado e confiável dos Ativos do Banestado, gerenciados pela Agência de Fomento do Paraná.
3. A ausência de registro de todas as operações envolvendo a gestão dos Ativos do Banestado (receitas, despesas e movimentações patrimoniais), na Contabilidade Geral do Estado.
4. A extrapolação, em 0,26%, do limite constitucional relativo à utilização dos recursos liberados.
5. O não cumprimento do mandamento constitucional quanto ao percentual da Receita Tributária investido em ações voltadas à Ciência e Tecnologia.
Em decorrência das ressalvas e dos outros aspectos relevantes evidenciados neste relatório, faz-se necessário proceder as determinações e recomendações, conforme seguem.
Determinações:
1. À Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a conclusão dos trabalhos de avaliação quanto às viabilidades e oportunidades dos fundos existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo e, após, à Procuradoria Geral do Estado para a execução das medidas e procedimentos cabíveis.
2. Ao Governo Estadual a realização de inventário completo e atualizado dos Ativos do Banestado, além da adoção de medidas no sentido de registrar todas as operações derivadas no Orçamento e na Contabilidade Geral do Estado.
3. À Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a elaboração de proposta de alteração do Orçamento Geral do Estado, com a finalidade de permitir a identificação clara, objetiva e transparente da previsão de gastos com Tecnologia da Informação.
4. À Secretaria de Estado da Fazenda a complementação e à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia a aplicação da diferença de 0,06% dos recursos, ainda no exercício de 2009.
Recomendações
1. À Secretaria de Estado da Fazenda o atendimento integral do disposto na Instrução Normativa n.º 25/08-TC, que estabelece a documentação mínima que deve compor a prestação de contas.
2. À Secretaria de Estado da Fazenda a regularização do saldo patrimonial de exercícios anteriores da Administração Indireta, no valor de R$ 13.590,00 mil, em relação ao saldo apresentado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2007.
3. À Secretaria de Estado da Fazenda a conciliação dos sistemas SIAF e DAE, visando adequar as informações relativas ao estoque da Dívida Ativa.
4. À Secretaria de Estado da Fazenda, a conclusão dos trabalhos relativos à conciliação das informações constantes do controle gerencial e da contabilidade do Estado, nos créditos tributários compensados com precatórios.
5. Às Secretarias de Estado a que se vinculam as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a tomada de medidas no sentido de promover a execução do Orçamento de Investimentos, de acordo com a legislação vigente.
6. À Secretaria de Estado da Comunicação Social para que estabeleça sistema de controle eficiente, capaz de coibir a efetivação de despesa com divulgação e propaganda, sem a prévia e devida autorização.
7. À Secretaria de Estado da Fazenda a adoção de providências visando a efetiva cobrança da dívida ativa e a regularização do pagamento de suas obrigações, especialmente as orçamentárias, via precatório.
8. À Administração Estadual para que reavalie a atuação da Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações (COSIT), com vistas à sua reestruturação, objetivando o desempenho de suas funções de acordo com a exigência legal ou, ainda, a sua extinção.
9. Ao Governo do Estado para que dê seguimento à modernização do SIAF, levando em consideração aspectos específicos quanto a mecanismos de gestão dos contratos de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e, auxílio aos órgãos de controle interno e externo.
10. À Administração Estadual para que analise e reestruture o atual modelo de contratação e pagamento de prestação de serviços em tecnologia da informação, inclusive no caso da Celepar.
11. À Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a avaliação do Plano Plurianual previamente à elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011, independentemente da qualidade dos indicadores.
12. Ao Poder Executivo o estabelecimento de ações visando prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar as contas públicas.
13. À Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, o desenvolvimento de metodologia de avaliação de projetos e dos resultados dos programas financiados com os recursos de Ciência e Tecnologia, que inclua mecanismos de análise do perfil sócio-econômico da comunidade, antes da implantação dos projetos, de forma a permitir posterior avaliação dos impactos respectivos.