10:38Ministério Público Federal pede ao IAP que suspenda implantação de “Unidade de Reciclagem de Resíduos” em Ponta Grossa

A Procuradoria Geral da República no Paraná informa:

Na sexta-feira (14 de agosto), o Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Grossa expediu uma recomendação ao presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Victor Hugo Burko, para que seja suspenso imediatamente o licenciamento ambiental relativo à implantação de Unidade de Reciclagem, Tratamento e Destinação Final de Resíduos (URTDF) na cidade. O MPF quer que o processo de licenciamento ambiental seja enviado Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), para que se manifeste sobre a anuência ou não ao empreendimento, uma vez que a implantação da unidade afetará área vizinha ao Parque Nacional dos Campos Gerais.

De acordo com a recomendação, na hipótese de o Instituto manifestar-se
favoravelmente ao empreendimento, o IAP deverá convalidar as licenças
prévia e de instalação expedidas à empresa Ponta Grossa Ambiental
Ltda. No caso de o ICMBio não concordar com o empreendimento, o MPF
recomendou ao IAP que anule, imediatamente, o procedimento de
licenciamento ambiental até a fase atual – com a exigência de que o
novo licenciamento seja iniciado somente após a obtenção da anuência do
instituto.

O MPF expediu a recomendação após ter apurado irregularidades no
procedimento, dentre elas o não envio do procedimento ambiental ao
ICMBio para que se manifestasse sobre o projeto – na legislação há
previsão de que tal manifestação é condicionante para a aprovação ou não
do procedimento. Para o Ministério Público, a omissão do IAP pode
configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal observou, ainda, que em outros
procedimentos de licenciamentos ambientais a conduta do IAP foi
divergente da adotada em relação ao licenciamento da URTDF em Ponta
Grossa. Em março de 2008 (cerca de 9 meses antes da expedição da Licença
Prévia do URTDF em Ponta Grossa), o IAP de Curitiba, ao conceder a
Licença Prévia para a construção do aeródromo em Irati, condicionou a
expedição do documento à anuência da FLONA do IBAMA – no caso, a
Floresta Nacional de Irati/PR (ICMBio). Também em relação ao
procedimento de licenciamento ambiental da Usina do Baixo Iguaçu, o IAP
condicionou o andamento do procedimento ao acompanhamento e aprovação do
ICMBio – que, em maio de 2009, continuava suspenso aguardando
manifestação do órgão federal.

Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF deverá adotar medidas
judiciais para a anulação do procedimento de licenciamento ambiental,
bem como das medidas administrativas, cíveis e penais para apurar a
responsabilidade dos envolvidos com a questão, servidores públicos ou
não.

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