9:22A gripe suína e as ações do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal entrou de sola na confusão causada pelas ações tomadas para combater a gripe suína. Em Cascavel propôs ação contra o ato do “Comitê de Crise Contra a Gripe A” que praticamente fechou todo o comércio da cidade. Em outra ação, recomenda que a volta às aulas só aconteça no final de agosto nos municípios “que não garantam imediato fornecimento de remédio, assistência médica adequada e redução no número
de quadros clínicos”. Segue a íntegra dos textos distribuídos pela Procuradoria da República no Paraná:

MPF propõe ação contra ato abusivo praticado pelo Comitê de Crise Contra
a Gripe A do Município de Cascavel

       O Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel ajuizou, nesta
sexta-feira (14 de agosto),  Ação Civil Pública contra o Comitê de Crise
Contra a Gripe A que, no dia 11 de agosto, dentre outras medidas,
determinou a suspensão de algumas atividades de diversas instituições e
estabelecimentos no município de Cascavel. Na ação, o Ministério Público
Federal requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato expedido
pelo Comitê e a presença de técnicos do Ministério da Saúde para a
elaboração e apresentação de estudo, com comparativos nacionais, sobre a
situação sanitária do Município.

       Considerou-se que as medidas determinadas pelo Comitê foram
praticadas sem a realização de uma análise técnica sobre a real situação
de disseminação da gripe A-H1N1 e sob o infundado motivo de se criar um
“vazio sanitário” no município, já que vários estabelecimentos
continuaram abertos, ocasionando um tratamento não isonômico. Além
disso, o ato violou os princípios de razoabilidade, proporcionalidade,
não surpresa e proibição do excesso, dentre outros. Segundo o MPF, o
Comitê, de forma precipitada, não adotou medidas menos extremadas.

       A irrazoabilidade do ato possuiu, ainda, reflexos negativos
nacionais – o que provocou prejuízos à imagem da cidade de Cascavel e,
por consequência, de seus munícipes – razão pela qual também foi
requerida a condenação por danos morais coletivos.

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MPF recomenda que volta às aulas sejam suspensas até fim de agosto
Recomendação vale para municípios que não garantam imediato
fornecimento de remédio, assistência médica adequada e redução no número
de quadros clínicos

       O Ministério Público Federal expediu, nesta sexta-feira (14 de
agosto), recomendação de suspensão da volta às aulas até o final de
agosto – nas instituições de ensino estaduais, federais, municipais e
particulares – para que os municípios do Paraná que não puderem
garantir, imediatamente: o fornecimento de Tamiflu a todos os pacientes
que apresentarem sintomas de gripe (qualquer que seja a espécie –
Influenza sazonal ou Influenza A); assistência hospitalar adequada para
os casos graves de gripe; e diminuição significativa no número de
atendimentos clínicos a doentes com sintomas de Influenza, ainda que não
confirmada a sub-tipagem. Devem, também, estar presentes condições
climáticas favoráveis que autorizem a retomada às aulas. A
recomendação foi expedida ao Estado do Paraná, a todos os
municípios do Paraná, ao Sindicato das Escolas Particulares
(Sinepe/PR), e à União.

       Nos municípios paranaenses que preencham os requisitos para a
volta às aulas, recomenda-se que não haja o controle de frequência dos
alunos, assim como se assegure que o conteúdo programático ministrado
nesse período (até o final de agosto) seja disponibilizado aos alunos
faltantes de forma alternativa. Em consequência, os dirigentes dessas
instituições de ensino deverão reprogramar as atividades escolares, de
modo a assegurar os objetivos educacionais definidos.

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