9:56A praça do barulho!

Os moradores do Centro Cívico não aguentam mais! Têm sido bombardeados com shows de todos os tipos na Praça Nossa Senhora da Salete. Afirmam que a invenção é do digníssimo governador Roberto Requião  – e dá-lhe muito barulho, cultos evangélicos ensurdecedores e enlouquecedores, missas e outros eventos cívicos. O problema maior, alegam, é que todo e qualquer evento tem o famoso “sonzinho”. Enfim: tudo é show! Alguns já enviaram cartas ao jornal Gazeta do Povo. Uma delas, que se segue, assinada por Esther Zits, publicada no dia 18 de julho, mereceu uma resposta azeda da prefeitura de Curitiba que, em resumo, informa estar dentro da lei e manda os incomodados encaminharem pedidos de mudança da legislação à Câmara Municipal.  Durma-se com um barulho desses!
Publicado em 18/06/2009
Mais uma vez, nós, moradores do Centro Cívico, temos nosso dia de descanso perturbado por evento de caráter particular. A passeata de um evento religioso passou pela Avenida Cândido de Abreu em direção à Praça Nossa Senhora da Salete às 10h30 e, às 18h35, ainda tínhamos um “show de rock” acontecendo na referida praça. Sim, “show de rock”, já que o volume alto, o barulho e as palavras de ordem em nada lembram um evento religioso. Será que o órgão responsável, quando emite autorização para a realização de eventos em local público, está efetivamente a par do que será “apresentado”? E as leis de poluição sonora? Será que locais públicos com características residenciais são locais para eventos com duração de quase um dia inteiro ao som de música extremamente alta, sejam eles de cunho social, político, religioso, esportivo ou outros?
Ester Zits
Resposta
Na fiscalização dos eventos da Praça Nossa Senhora da Salete, a Prefeitura de Curitiba segue as determinações da Lei 10625/2002, que trata do limite de emissão de ruídos e estabelece normas para a concessão de licença ambiental para estabelecimentos comerciais ou eventos nos quais são usados equipamentos de sonorização. A prefeitura mantém equipes para fiscalizar o cumprimento de horários e limites de ruído sempre que a licença é concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A mesma lei também libera da necessidade de licença ambiental e do atendimento aos limites do nível de pressão sonora os eventos populares como carnaval, festas étnicas, desfiles cívicos ou manifestações trabalhistas, eleitorais e outras. Os pedidos de mudança na legislação devem ser encaminhados à Câmara Municipal de Curitiba.

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