15:37TC inicia programa de digitalização dos documentos

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE inicia programa para abolir uso  de papel, com economia anual de R$ 1,1 milhão

 Digitalização total de documentos, que será iniciada pelo veículo oficial, trará redução de tempo e ganho ambiental 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está iniciando um programa que vai substituir por completo o uso de documentos em papel por documentos digitais, tanto no âmbito interno quanto na sua relação com os órgãos públicos que fiscaliza. Com o Programa TCE Digital, a estimativa é gerar uma economia de R$ 1,1 milhão anuais, levando-se em conta apenas a redução de despesas postais, com papel, impressão, transporte, armazenamento e movimentação interna de autos de processos.

“Além disso, ganharemos rapidez na tramitação dos processos, liberação de espaço e a disponibilização de um número maior de servidores para nossa atividade-fim, que é a fiscalização do uso correto dos recursos públicos”, afirma o presidente do Tribunal, conselheiro Hermas Brandão. “Outro resultado positivo será o ganho ambiental decorrente desta prática sustentável, cada vez mais necessária e exigida pela sociedade.”

Tramitam atualmente no TCE cerca de 68 mil processos e documentos internos, que somam 12 milhões de folhas de papel. A esse volume se acrescenta um estoque de 20 milhões de páginas, cuja digitalização será iniciada nos próximos meses. A meta do Tribunal é, até meados de 2010, estar trabalhando predominantemente com documentos digitais. Uma tabela de temporalidade dos documentos hoje disponíveis já foi elaborada, com o apoio do Arquivo Público Estadual.

A diretora-geral do Tribunal, Solange Isfer, coordenadora do TCE Digital, destaca que, em outras instituições onde o processo eletrônico foi implantado – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo –houve uma redução de até 70% no tempo de tramitação. Ela aponta outra vantagem da digitalização: a segurança. Cópia de toda a documentação ficará armazenada fora do Tribunal, o que garantirá sua recuperação imediata em caso de um sinistro.

O custo de implantação do programa, incluindo a digitalização, a compra de equipamentos de informática para suportar a carga adicional de processamento de dados e os certificados digitais – uma assinatura eletrônica dos responsáveis por documentos e atos processuais – já está previsto no orçamento do TCE. Para os jurisdicionados, o custo será baixo. Eles terão que adquirir certificados digitais para cada responsável por documento a ser enviado ao Tribunal.

         O TCE fiscaliza os gastos de todos os organismos estaduais e municipais, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público do Paraná, além de organismos privados ou pertencentes ao terceiro setor que recebem recursos públicos. São 399 prefeituras, igual número de Câmaras Municipais, 18 secretarias de Estado, 136 entidades estaduais e 450 entidades municipais (fundos, fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades previdenciárias, consórcios intermunicipais e serviços autônomos de água e esgoto). Anualmente, o Tribunal fiscaliza a aplicação de um volume de recursos superior a R$ 30 bilhões.

 

         Atos Oficiais do TCE

         O Programa TCE Digital é uma das ações estabelecidas no Planejamento Estratégico do Tribunal, lançado no final do ano passado e com metas previstas até 2016. Parte dos custos serão cobertos com recursos do Promoex, um grande programa de modernização dos Tribunais de Contas brasileiros financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com contrapartida dos participantes locais.

         O TCE Digital foi instituído por meio da Portaria 281/2009, publicada no último dia 5 de junho. O primeiro produto do processo de digitalização será a publicação, a partir de setembro, do Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná exclusivamente em meio eletrônico. Atualmente, embora já seja publicado no site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br) às sextas-feiras, o periódico ainda possui uma pequena tiragem em papel.

         Essa medida, autorizada pelo Projeto de Resolução 280355/09, aprovado pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quinta-feira (30 de julho), já possibilitará um significativo ganho de tempo na tramitação dos processos. Os prazos decorrentes das decisões contidas no periódico – que hoje são contados a partir da intimação postal – passarão a valer desde a publicação no site.

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