18:02TC reprova contas de 2006 da Mineropar

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2006 da Minerais do Paraná S/A (Mineropar), sob responsabilidade do então diretor-presidente, Eduardo Salamuni. A Mineropar é uma sociedade de economia mista que integra a administração indireta do Estado. A prestação de contas (Processo 175317/07) foi julgada na sessão desta quarta-feira (29 de julho).

  As irregularidades foram o pagamento de despesas sem nota de empenho prévio, o que contraria a Lei da Contabilidade Pública (4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); irregularidades em processo de dispensa de licitação e em um pregão presencial para a compra de passagens aéreas, além da contratação de seguro de vida para conselheiros e empregados da Mineropar sem o amparo legal. Outra irregularidade foi o atraso na atualização dos dados da empresa no Sistema Estadual de Informações (SEI) do TCE, descumprindo o Provimento 52/04.  Salamuni pode recorrer da decisão da Segunda Câmara por meio de um Recurso de Revista, que deve ser julgado pelo Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do Acórdão no periódico Atos Oficias do Tribunal de Contas do Paraná.

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