12:11Poder e merecimento

O governador Roberto Requião assinou hoje a nomeação da procuradora Ângela Khuri Munhoz da Rocha para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, depois de receber a lista tríplice do Judiciário. O fofoquê sobre o fato de ela ser prima de Anibal Khuri, morto há dez anos, apenas confirma o poder político do Buda – mas peca por desmerecer a competência comprovada de Angela. Segue cópia do decreto:

decreto1

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6 ideias sobre “Poder e merecimento

  1. Marco

    Ágil para assinar o decreto heim.
    Mas desta vez convenhamos. O governador fez o que era justo, afinal de contas ela foi a mais votada.
    Se houve conchavo foi entre os próprios membros do TJ.
    O problema seria se ela ficasse em terceiro e o governador a nomeasse.

  2. jango

    Pode ser que, no caso, coincida merecimento e poder. Todavia, este tipo de “escolha” – tal como o “suplente” de senador, “conselheiro” do tribunal de contas e todas essas indicações “cruzadas” – é um anacronismo ao avanço do princípio republicano no país, que continua um Estado de sinecuras detrimentosas à sociedade. Estes mecanismos asseguram o mantenimento de uma nomenklatura que se assenhorou do Estado e dividiu-o em sesmarias hereditárias que se perpetuam no tempo; a sociedade fica lá fora cheia de necessidades, dentro permanecem os “donos do poder” torrando dinheiro público. É preciso uma nova campanha republicana, tal como fez Rui Barbosa, para que a sociedade reflita o que isso significa e faça as modificações necessárias.

  3. Fantasminha Camarada

    Rui BArbosa foi um canalha, isso mesmo, ele foi o que mais se beneficiou com o Encilhamento e criou os Tribunais de COntas.

  4. Don Quixote.

    SÓ PODIA SE KHURY.

    SE NÃO FOSSE KHURY, SERIA UM OUTRO DESSES SOBRENOMES NOBRES, MUITO CONHECIDOS E COMENTADOS NO PODER JUDICIÁRIO.
    “ZÉS e MANÉS”, JAMAIS.

  5. Don Quixote.

    ALÉM DE KHURY, CARREGA OUTRO SOBRENOME – NOBRE – “MUNHOZ DA ROCHA – CONHECEM ?

  6. Don Quixote.

    SUGESTÃO;

    REQUIÃO.
    QUE TAL ALTERAR A CONSTITUIÇÃO E DEMAIS LEIS E INSTITUIR CONCURSO PÚBLICO PARA ESTAS VAGAS DE LIVRE NOMEAÇÃO , INCLUINDO AÍ AS VAGAS DOS “CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS” ?
    NÃO SERIA MAIS JUSTO E DEMOCRÁTICO ?
    MORALIDADE PÚBLICA JÁ.

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