13:31Ministério Público confirma que vai caçar sonegadores

O Ministério Público do Paraná informa:

O Ministério Público passará a dar prioridade ao acompanhamento das ações de execução fiscal de maior valor promovidas pelo Estado do Paraná, visando preservar o patrimônio público e evitar fraudes tributárias. A orientação consta em recomendação (nº 01/2009) expedida aos promotores de Justiça, em 23 de julho, pela Procuradoria-Geral de Justiça. No documento, o MP-PR ressalta que os créditos tributários inscritos na dívida ativa pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, que hoje são objeto de execução fiscal, estão estimados em R$ 12 bilhões. Grande parte dessas execuções refere-se a créditos de ICMS que deixaram de ser pagos pelas empresas.

No texto da recomendação, o MP-PR pontua que em muitos desses executivos fiscais não são encontrados bens passíveis de penhora que garantam o pagamento das dívidas e que, de outro lado, existem empresas devedoras constituídas especificamente para fraudar o fisco estadual.

“Além da possibilidade da ocorrência de crime praticado pelo devedor, o não recebimento desses créditos pelo Estado implica na redução da arrecadação e do próprio orçamento estadual, com significativo prejuízo para a implementação de políticas sociais públicas, uma vez que os recursos advindos desses pagamentos poderiam ser revertidos para atender os melhores interesses da sociedade paranaense”, afirma o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

No documento, a Procuradoria-Geral de Justiça recomenda que os promotores de Justiça colaborando com as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, manifestem-se nos executivos fiscais de maior valor em trâmite nas suas comarcas, visando à responsabilização cível dos devedores e, quando for o caso, buscando a punição criminal dos autores de crime contra o fisco. Também recomenda atenção para processos que indiquem a inexistência da empresa executada ou do endereço da sede, assim como sócios-proprietários e administradores distintos dos apontados nos documentos formais averbados na Junta Comercial.

Caso sejam encontrados indícios de fraude, os promotores de Justiça deverão encaminhar relatório do que foi verificado, bem como o número da inscrição em dívida ativa, à Promotoria de Justiça Regional com atuação no combate aos crimes contra a ordem tributária, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

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