18:24TC suspende concorrência para operação de aterro sanitário em Apucarana

 O Tribunal de Contas do Paraná informa:

O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Caio Nogueira Soares, deferiu medida cautelar suspendendo o processo de Concorrência Pública por meio do qual a Prefeitura de Apucarana (Norte do Estado) pretende contratar empresa para a operação do Aterro Sanitário do município, pelo valor de R$ 1.672.800,00. A decisão, tomada na última segunda-feira (13), data em que estava prevista a abertura das propostas, foi comunicada ao Pleno do TCE na sessão desta quinta (16 de julho).Caio Soares acatou Representação (Processo 308489/09), apresentada pela empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda., que aponta 13 irregularidades na Concorrência Pública 03/09, que afrontariam a Lei de Licitações  (8.666/93). Sediada em São Paulo, a empresa alega que a Prefeitura direcionou o processo para restringir indevidamente o número de competidores e beneficiar empresas que já atuaram no município.

 Entre as irregularidades alegadas estão a exigência de que as empresas concorrentes apresentassem Selo de Responsabilidade Social, certidão negativa de protestos e fichas de registro de empregados autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho de Apucarana. Segundo a empresa, essas exigências não estão previstas na Lei de Licitações. A empresa também apontou duplicidade de exigências de caução de garantia de proposta, com valores divergentes entre si.

         A partir da decisão do TCE, o processo de contratação ficará suspenso até o julgamento do mérito da Representação. A Corregedoria-Geral concedeu 15 dias para que o prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira, apresente defesa.

              

                Matinhos

         O Pleno do TCE rejeitou Recurso de Revista (Processo 570062/07) e manteve decisão tomada pela Primeira Câmara em 2007, que determinou a devolução de R$ 90.682,79 pelo ex-secretário de Saúde Luiz Carlos Tetor Pereira e o ex-prefeito de Matinhos (Litoral do Estado) Acindino Ricardo Duarte. Eleito para o mandato 2001-2004, Duarte foi afastado do cargo em fevereiro de 2003, após decisão da Assembleia Legislativa que determinou intervenção no município, atendendo a pedido do governo estadual.

         Auditoria realizada pelo TCE comprovou que, em 2001, o valor acima, recebido da Fundação Nacional de Saúde, foi depositado em conta corrente da Colônia de Pescadores de Matinhos, sobre a qual a Prefeitura não tinha acesso nem poder. Diante da comprovação de desvio de recursos públicos, o TCE aprovou processo de Impugnação de Despesas e determinou a devolução dos recursos, corrigidos, ao cofre municipal. O Tribunal também encaminhou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, sugerindo a abertura de ação para responsabilizar os gestores pelo crime de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.

         O valor exato a ser ressarcido deverá ser atualizado, com juros e correção monetária entre a data dos repasses e a efetiva devolução. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, após o trânsito em julgado da decisão (quando não couberem mais recursos na esfera administrativa).

 

         Ibaiti

         O TCE também negou Recurso de Revisão (Processo 339011/08) apresentado pelo prefeito de Ibaiti (Norte Pioneiro) na gestão 2005-2008, Roque Jorge Fadel. Com a decisão, foi mantida a desaprovação das contas, julgadas em 2005, de um convênio por meio do qual a Paraná Esporte repassou à Prefeitura, em 2001, recursos para a construção de um ginásio de esportes.

         A obra foi abandonada quando tinha pouco mais de 60% de suas instalações construídas. Nesta quinta-feira, o TCE manteve a decisão que o obrigou a Prefeitura de Ibaiti a devolver R$ 111 mil, corrigidos, ao cofre estadual.

 

         Porecatu

         Em julgamento de Recurso de Revista (Processo 645503/08), o Pleno do TCE manteve a desaprovação das contas de 2007 da Prefeitura de Porecatu (Norte), sob responsabilidade do então prefeito, Dario di Migueli Lunardelli. As principais irregularidades foram a extrapolação do limite constitucional de gastos com pessoal e a falta de pagamento de precatórios (dívidas resultantes de decisão judicial).

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.