Do jeito que veio:
Já está em vigor a lei que prevê a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando ou estocando produtos provenientes de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. A lei é resultado da unificação dos projetos 456/07 e 378/07, respectivamente de autoria dos deputados Douglas Fabrício (PPS) e Ney Leprevost (PP). “Acreditamos que essa é uma forma de coibir o crime, atacando a motivação do ladrão. Se o ladrão não tiver para quem revender o produto roubado, não há motivos para que ele continue roubando. Assim também, punimos os comerciantes desonestos que compram produtos de origem duvidosa”, afirma Douglas Fabrício.
É, lá em Massayo – capital das Alagoas, tem uma feira que funciona 24 hours/days. C~e alguém roubar o som do teu carro à noite, vá lá no outro dia e compre-o pela metade do preço.