18:01Procuradoria do Estado vence briga judicial contra Ministério Público Federal para terminar obras do Centro de Detenção

Do jeito que veio:

O Ministério Público Federal tentou, mas a Procuradoria Geral do Estado conseguiu impedir na justiça esta semana a suspensão das obras do Centro de Detenção e Ressocialização em Cruzeiro do Oeste. O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública pedindo a suspensão das licitações para a obra sob o argumento de que não foram realizadas as análises ambientais e necessárias e de que o projeto arquitetônico do empreendimento deve ser adequado à Lei de Execuções Penais que prevê o cumprimento da pena em celas individuais no regime fechado. O procurador do estado Marcos Horita teve apenas 72 horas para provar a legalidade e regularidade do empreendimento – a civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), cuja petição inicial conta com 88 laudas, foi preparada após três anos de tramitação do inquérito civil público.

A Justiça Federal indeferiu a medida liminar proposta pelo Ministério Público. A manifestação da PGE abordou a urgência da construção do estabelecimento penal para desafogar as superlotadas cadeias públicas da região, as quais operam, em média, com 4 vezes sua capacidade máxima, provocando epidemias, revoltas, rebeliões, mortes e fugas. Um exemplo dessa situação é em Guaíra, onde a cadeia pública acolhe até mesmo os presos federais em face da interdição da Delegacia de Polícia Federal local; a capacidade da cadeia pública é de 56 presos, mas estão recolhidos aproximadamente 240. No mérito, foi demonstrado que o IAP analisou o impacto ambiental do CDR por meio dos procedimentos de Licença Prévia e Licença de Instalação, em estrita observância das normas ambientais, inclusive das resoluções do CONAMA, considerando-se adequado e suficiente o Plano de Controle Ambiental do Estado para a destinação dos resíduos sólidos de natureza domiciliar e do esgoto sanitário sendo, inclusive, apresentada carta de viabilidade técnica da SANEPAR para esta finalidade. O procurador Marcos Horita ressaltou, ainda, que, em relação à Lei de Execução Penal, o projeto arquitetônico não apresenta qualquer irregularidade por prever a possibilidade de acolher até 4 pessoas na mesma cela, tendo em vista que a norma mencionada tem caráter nitidamente programático, como assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo uma grande distinção entre o mundo do “ser” e do “dever ser”. Na verdade, o projeto arquitetônico é dos mais modernos, possibilitando aos internos o cumprimento da pena em condições dignas, com acesso à biblioteca, canteiros de trabalho, salas de aula, área de saúde para atendimento médico e odontológico etc.

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