O Tribunal de Contas do Paraná informa:
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta terça-feira (17 de junho) que a Paraná Previdência modifique as regras de um convênio por meio do qual deveria receber, entre 2006 e 2011, R$ 20 milhões da Caixa Econômica Federal. O pagamento é decorrente da transferência ao banco do processamento da folha de salários de servidores, pensionistas e inativos do órgão previdenciário estadual. A figura jurídica da Paraná Previdência é de um serviço social autônomo.
O convênio foi assinado em 10 de janeiro de 2006, com duração prevista de 60 meses – até 9 de janeiro de 2011. A Caixa deveria pagar, neste período, R$ 20 milhões para ter o direito de gerir as contas por meio das quais os servidores e segurados da Paraná Previdência recebem seus benefícios. Mas esses repasses seriam indiretos, sem a entrada dos recursos nos cofres da Paraná Previdência. O banco pagaria obras de reforma de imóveis e compraria equipamentos necessários ao órgão previdenciário.
Em 2006, a Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, responsável pela fiscalização da Paraná Previdência naquele exercício, considerou esse procedimento irregular. O TCE então instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária (Processo 563879/06), para apurar a aplicação dos recursos do convênio. A partir da instauração da tomada de contas, a Paraná Previdência suspendeu a execução do convênio, quando havia recebido benefícios relativos a menos de 10% do montante total previsto.
Nesta quarta-feira, ao julgar o processo de tomada de contas, a Segunda Câmara do TCE considerou que o repasse indireto, por meio de obras e equipamentos, é irregular e de difícil fiscalização. Decidiu que o convênio poderá ser retomado, desde que a Caixa repasse o dinheiro à Paraná Previdência, a aplicação desses recursos seja feita pelo próprio órgão e fiscalizada pelo Tribunal. A decisão sobre o mérito – se é necessário processo de licitação para a alienação da folha de pagamentos do órgão – deverá ser tomada pelo Pleno do TCE.
Todas as decisões de Câmaras do TCE são passíveis de recurso de revista, junto ao Pleno do Tribunal. O prazo para o ingresso do recurso é de 15 dias após a data de publicação do Acórdão com a decisão, no periódico eletrônico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.
ZÉ,O TCE-PR CONVALIDOU O CONVENIO.IMPORTANTE EXAMINAR O CONTEUDO DO RELEASE.
VCE QUE JÁ FOI DA CASA PODE EXAMINAR O TEMA E DAR A NOTICIA CERTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11
então não melou nada O LEAD da matéria está errado o tc só mandou reformular bem diferente de melar já que o repasse vai haver.
ronaldo volpato e ops!!!!, vocês estão cobertos de razão. errei. minha culpa, minha máxima culpa. corrigido o título. muito obrigado pela atenção. continuem assim. abraços. saúde.
VALEU!ISTO É SER JORNALISTA!!!!!!
ALIAS EM TEMPO SERIA INEDITO PROIBIR A INSTITUIÇÃO DE RECEBER RECURSOS…………..
AGORA SABE QUANTO CUSTOU ESTA POLEMICA?
DEVIA-SE RESPONSABILIZAR O TECNICO DO TCE/PR QUE CRIOU TUDO ISTO!!!!
IMPORTANTE OBSERVAR QUE A MANIFESTAÇÃO DO TCU TBEM FOI NA MESMA LINHA……..
ABRAÇOS ZÉ BETO
valeu , este é o Zé Beto o jornalista correto de sempre , pena que com essa pendenga inútil sobre a forma burocrática o predio do antigo Ipe da rua Cruz Machado e o outro da Mal.Deodoro tiveram as obras de reformas paradas por dois anos, não fosse a cisma da funcionária do Tc que implicou com o convênio porque tem problemas pessoais com a Caixa , esses já estariam reformados em em uso.
OPS = Newton Rocha. por que nao se identifica? Medo de perder o puxa-saquismo no TCE?
A Paraná Previdência está entregando sua folha de pagamentos à Caixa por 20 milhões. A Prefeitura de Curitiba licitou a sua e vendeu-a por 140 milhões. Já pararam para fazer as contas de quantos servidores A MAIS o Estado tem em relação à Prefeitura? O Pleno do TCE não vai enxergar isso? Eta gestãozinha furada essa..
errou feio velho(a)!Vicente Nolasco Vera?!
MAS DOR DE COTOVELO É DOIDA MESMO,CHIFRE PIOR AINDA!!!