15:17Para não prender pescadores

A Procuradoria da República no Estado do Paraná informa:

MPF recomenda que pescadores artesanais não sejam presos em flagrante no litoral do PR

Para o procurador da República em Paranaguá, a  legislação não diferencia a pesca artesanal da industrial ou leva em consideração a situação das comunidades tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá recomendou a diversos órgãos ambientais do Estado que não seja dada voz de prisão – e consequente autuação em flagrante delito – aos pescadores flagrados em pesca artesanal (veja abaixo) em período e local nos quais a pesca seja proibida por lei (art. 34 da Lei 9605/98). A autoridade deverá apenas elaborar um relatório pormenorizado da situação e encaminhá-lo ao MPF em Paranaguá.

No entanto, “a abstenção na prisão dos pescadores que se enquadrem na situação delimitada acima não os isenta da responsabilidade civil, administrativa e criminal do seu ato lesivo ao meio ambiente”, escreve na recomendação o procurador da República em Paranaguá, Alessandro José de Oliveira. Isso significa que os infratores devem ser
devidamente autuados e, quando pertinente, processados e punidos administrativamente, e os instrumentos e produtos da infração, apreendidos.

       O procurador da República em Paranaguá, Alessandro José de
Oliveira, destaca que a recomendação não se estende a quem estiver
praticando a pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias
que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; ou mediante
utilização de substância tóxica, ou outro meio proibido pela autoridade
competente (art. 35 da Lei 9605/98).

       Particularidades – O MPF decidiu expedir a recomendação por
conta de várias particularidades na atuação dos pescadores artesanais do
litoral paranaense. Para Oliveira, as normas penais incriminadoras
relacionadas à atividade pesqueira não diferenciam a pesca artesanal da
industrial, tampouco levam em consideração direta a situação das
comunidades tradicionais de pescadores. “Embora a legislação ambiental
incrimine a pesca em determinados locais e épocas, é razoável que seja
interpretada em consonância à realidade do litoral paranaense. De fato,
nesta região existem comunidades de pescadores que trabalham
artesanalmente, ou seja, pescam uma pequena produção, da qual vendem uma
parte, reservando a outra para a subsistência pessoal e familiar”,
afirma Oliveira.

       As autoridades para as quais o MPF encaminhou a recomendação
(veja lista abaixo) têm 15 dias úteis para se manifestarem.

                      Veja, em anexo, o inteiro teor da recomendação.
       São considerados pescadores artesanais aqueles que apresentem,
cumulativamente, as seguintes características:

Utilização de canoas a remo, ou embarcações motorizadas de comprimento
até 12 metros e motor de até 36 HP;
Tripulação de um a três pescadores;
Equipamentos de pesca de baixo poder extrativo, como tarrafa, rede de
caceio, espinhel, linha de mão, gerivel;
Inexistência de equipamentos robustos e mecanizados, como guinchos,
sondas, GPS;
Arqueação bruta da embarcação inferior a dez toneladas;
Porão com capacidade de carga inferior a dez toneladas.
       Órgãos para os quais foram encaminhadas cópias da Recomendação:

Polícia Militar Ambiental no Paraná;
Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
Polícia Federal;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Militar;
Polícia Civil;
Guardas Municipais (para os municípios que tiverem);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou equivalente), para que os
respectivos agentes.
Legislação (Lei 9605/98)

               Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida
ou em lugares interditados por órgão competente:

               Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas
as penas cumulativamente.

               Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

               I – explosivos ou substâncias que, em contato com a
água, produzam efeito semelhante;

               II – substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela
autoridade competente:

               Pena – reclusão de um ano a cinco anos.

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2 ideias sobre “Para não prender pescadores

  1. Monte Castelo

    Meu Deus! Até que enfim um lúcido!
    Alguém que enxerga que justiça é diferente de jurídico.
    DURA LEX, SED LEX. As favas. A justiça tem que enxergar as necessidades gregárias.

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