14:44Pelos direitos da criança e do adolescente nos 399 municípios do Paraná

O Ministério Público do Paraná informa:

A questão da infância e juventude como prioridade absoluta nas políticas públicas, com reflexo, sobretudo, nos orçamentos municipais, é a pauta principal para este ano nas Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, eventos que devem ser promovidos em todas as 399 cidades paranaenses, sob a coordenação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 30 de julho. A iniciativa, que tem caráter nacional, recebe apoio do Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente. A ideia do MP-PR é auxiliar na promoção e divulgação das Conferências em todo Estado, via Promotorias e Justiça da Infância e Juventude. Além do MP-PR, no Paraná a promoção das conferências é incentivada pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude. O tema oficial dos encontros é “Construindo as diretrizes para a política e o plano decenal”.

“Nossa proposta é incentivar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo Estado, para que promovam o evento em suas cidades”, explica o Promotor de Justiça Murillo José Digiácomo, integrante do CAOP da Criança e do Adolescente, do MP-PR. “As conferências são abertas a toda comunidade e constituem um importante mecanismo de promoção da cidadania e da democracia, não apenas de crianças e adolescentes, mas de toda população do município, que por seu intermédio poderá dar sua parcela de contribuição para a causa da infância e juventude, discutindo as demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população infanto-juvenil local, encaminhando propostas e auxiliando o poder público a encontrar soluções para os principais problemas existentes”, diz o Promotor, ressaltando que os eventos são importantes, inclusive, para se verificar se as propostas do Plano Orçamentário Plurianual 2010/2013 e outras leis orçamentárias em fase de elaboração nos municípios, contemplam os recursos necessários à implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento prioritário à criança e ao adolescente nos municípios, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Improbidade administrativa – “Caso se identifique nas conferências que as Prefeituras não estão atentando a essas determinações legais e constitucionais, a sociedade pode cobrar a inclusão dos temas nas deliberações dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas propostas orçamentárias a serem encaminhadas ou já em discussão nas respectivas Câmaras Municipais, sem prejuízo do acionamento das Promotorias de Justiça, para tomada das medidas administrativas e judiciais necessárias à correção dessa injustificável omissão”, afirma Digiácomo. No entendimento do Promotor, a não atenção à prioridade absoluta à infância e juventude nos orçamentos públicos pode até levar à propositura de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. “O não atendimento aos comandos jurídico-constitucionais relativos à prioridade absoluta à área infanto-juvenil atenta contra o princípio da legalidade, que deve nortear a administração pública”, avalia.

Uma eventual condenação por improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente disponibiliza em sua página na internet mais informações sobre as conferências. Veja mais detalhes no endereço http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/indices/ca_conf_direitos_0.php.

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