6:20Ministério Público do Paraná põe gasolina e fogo no angu do caso Mauricio Requião

A Justiça Federal determinou, em liminar, que Mauricio Requião, irmão do governador Roberto Requião, não pode ser conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, pois isso fere a chamada Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo. Ontem ficou-se sabendo, no início da tarde, pelo blog do jornalista Fabio Campana, que, em parecer acerca de uma ação popular que questiona a legalidade da escolha, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Silveira de Albuquerque, da 4ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, opinou pela improcedência da mesma. Ele acha que não há nada que impeça que Mauricio volte ao cargo que a Assembleia Legislativa referendou e o irmão mais velho assinou embaixo. A muvuca causada fez o Ministério Público do Paraná soltar uma nota no final da tarde que, além de botar mais gasolina na fogueira, colocou mais caroço no angu que agora está na mesa do juiz Douglas Marcel Perez. No papelucho está escrito que o parecer “foi redigido em critérios unicamente técnicos e jurídicos, dentro das questões suscitadas nos autos, abstraindo-se de questões outras, especificamente de ordem política“. Traduzindo para o brasileiro em forma de pergunta: isso quer dizer que o promotor acha que as decisões da Justiça Federal, até aqui, tiveram viés político, ou seja, para prejudicar o governador e um integrante da família dele? Chamem o síndico! Chamem o Tim Maia!

Compartilhe

3 ideias sobre “Ministério Público do Paraná põe gasolina e fogo no angu do caso Mauricio Requião

  1. jango

    Só para lembrar quais são os requisitos para um Conselheiro do Tribunal de Contas, segundo a Constituição do Paraná:

    Art. 77. O Tribunal de Contas, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital de Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 101 desta Constituição.

    § 1° Os conselheiros, auditores e controladores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    II – idoneidade moral e reputação ilibada;
    III – notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública;
    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados nos incisos anteriores.

    Estes requisitos não tem nada de político, requerem apreciação técnica e/ou jurídica, na letra e no espírito dos enunciados ali contidos. Será que foram enfrentados com a coragem que deve existir na chamada “magistratura de pé” ?

  2. Claudio Henrique de Castro

    A novela está nos primeiros capítulos ainda. Beto, anote o que estou dizendo o Maurício volta para o TC.

  3. Fabio

    A opinião do Promotor bem reflete a submissão do MP paranaense em relação ao Governador Requião e sua equipe.

    Se realmente independente fosse, buscaria o motivo pelo qual um de seus membros preferiu abrir mão de carreira vitalícia que paga mais que o dobro de vencimentos para continuar em posto executivo estadual com data próxima de fim.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.